Bancos podem retomar veículos, em casos de inadimplência, pelo prazo de 10 anos

Bancos podem retomar veículos, em casos de inadimplência, pelo prazo de 10 anos

Busca e apreensão de veículo pode ser intentada até 10 (dez) anos contra a pessoa que, em contrato de alienação fiduciária, quedou-se inerte quanto ao pagamento das prestações assumidas. A decisão se encontra em julgado relatado pelo desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que acolheu recurso do Bradesco contra sentença que declarou estar prescrita a ação, ao entendimento de que esse prazo teria se operado pelo transcurso de 5 (cinco) anos. Cuida-se do prazo de 10 (dez) anos, contados da data da inadimplência do devedor. 

Na origem, o juízo entendeu que ‘a pretensão da parte autora foi fulminada pela prescrição posto que superou o prazo prescricional de cinco anos’, razão pela qual declarou extinto o processo, ante a prescrição, decisão contra a qual o banco recorreu. 

No recurso, a defesa do banco considerou que o juízo de primeiro grau não procedeu com seu costumeiro acerto jurídico ao extinguir o feito com base na prescrição, porque o prazo não é de cinco anos, mas sim, de dez.

O acórdão considerou que a ação de busca e apreensão não visa a execução de dívida, mas reaver um bem alienado fiduciariamente e exercer sua posse plena em caso de inadimplemento do devedor. Dessa forma, a pretensão não possui prazo prescricional previsto em lei, aplicando-se o disposto no artigo 205 do Código Civil. 

Processo nº 0000205-19.2013.8.04.5100

Leia o acórdão:

Processo: 0000205-19.2013.8.04.5100 – Apelação Cível, Vara Única de Juruá. Apelante : Banco Bradesco. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLÊNCIA – BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – ÔNUS DO AUTOR.

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...

Homem é condenado por crimes relacionados à pornografia infantojuvenil

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por crimes previstos no Estatuto da Criança...

Justiça reconhece rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual e invalida carta de demissão

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador...

Seguradora terá que restituir valores pagos por cliente em contratação indevida de seguro de vida

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Vida e Previdência...