Ministro reafirma que prisão é medida excepcional e concede liberdade a mulher presa por tráfico

Ministro reafirma que prisão é medida excepcional e concede liberdade a mulher presa por tráfico

A prisão preventiva só se sustenta quando medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes. Mesmo nos casos em que os requisitos para custódia provisória estiverem presentes é possível que o magistrado, à luz do princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, determine medida menos gravosa.

Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher trans acusada de tráfico de drogas.

No caso concreto, a mulher — que é ré primária e de bons antecedentes — foi detida portando 11, 31 gramas de cocaína e a quantia de R$ 1.357. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva na audiência de custódia.

No HC, a defesa sustenta que a ré sofre constrangimento ilegal, já que a decisão que converteu em prisão preventiva em flagrante não levou em consideração os seus bons antecedentes e a pequena quantidade de droga apreendida.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a decisão questionada não demonstrou de maneira satisfatória a insuficiência de outras medidas alternativas à prisão.

“Apesar da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao paciente — a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sanção penal —, considero ser suficiente e adequada, na hipótese, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a ela alternativas”, resumiu.

Diante disso, o ministro determinou a revogação da prisão preventiva e a imposição de comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca de origem e recolhimento domiciliar das 20h às 6h.

HC 904.755

Com informações Conjur

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente da OAB contesta o ministro Fernando Haddad sobre precatórios

A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas...

Base do governo na Câmara vai ao STF contra PEC da Blindagem

Os líderes do PT, PSB e PSOL entraram nesta quinta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação...

Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução aos cofres da Previdência Social dos gastos com pagamento...

Justiça aplica má-fé em razão de julgados produzidos por inteligência artificial

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região multou trabalhadora por litigância de má-fé em razão de uso irregular...