Ministro do STF homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado em Recuperação Fiscal

Ministro do STF homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado em Recuperação Fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a União assegurando ​o ingresso do ente federado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar (LC) 178/2021. Com o acordo, assinado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3457, o Rio de Janeiro volta a ter 240 meses adicionais, previstos na LC 156/2016, para o pagamento do contrato de refinanciamento de dívidas celebrado entre a União, os estados e o Distrito Federal.

O ministro ressaltou esforço da União e do Estado do Rio no sentido de entender as pretensões de ambas as partes e alcançar, mediante concessões mútuas, a solução conciliatória. Ele salientou que “o espaço dialógico-reflexivo entre os entes da Federação envolvidos é elemento essencial para sua concretização com vistas à realização dos objetivos fundamentais da República Federativa brasileira, em especial a garantia do desenvolvimento nacional”.

Toffoli lembrou que, após a audiência de conciliação realizada em 25/4, a vigência da liminar deferida na ACO 3457 foi estendida para assegurar condições especiais que viabilizassem um ambiente dialógico, de modo a que os atores da política federativa de recuperação fiscal, mediante concessões mútuas, alcançassem uma saída conciliatória para a controvérsia.

Na decisão em que homologa o acordo, o relator também julgou extinta a ação cível originária.

Condições

A dívida consolidada do Rio de Janeiro supera, atualmente, R$ 100 bilhões e, caso o estado fosse excluído do RRF, cerca de R$ 30 bilhões deveriam ser pagos imediatamente, além de serem retomados os pagamentos das dívidas com a União e das dívidas garantidas por ela.

Segundo o acordo, a União e o Rio de Janeiro se comprometem a assinar, até 30 de junho, contrato refinanciando, em 360 meses, valores não pagos em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020 que lhes tenham antecipado alguns benefícios do RRF previsto na LC 159/2017. Para isso, é necessário que o RJ desista, em 30 dias, das ações sobre o tema.

Outra exigência do acordo é a de que, para garantir a efetividade e a manutenção do equilíbrio fiscal do plano de recuperação apresentado ao ministério da Economia, o estado deve se submeter ao teto de gastos, instituindo regras e mecanismos que limitem o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante a vigência do RRF.

Além disso, deverá promover a desistência, em até 60 dias, de eventuais ações em curso que tenham por objeto a dívida ou contrato renegociado a partir das regras previstas na LC 156, que instituiu o plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...