Ministro do STF homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado em Recuperação Fiscal

Ministro do STF homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado em Recuperação Fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a União assegurando ​o ingresso do ente federado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar (LC) 178/2021. Com o acordo, assinado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3457, o Rio de Janeiro volta a ter 240 meses adicionais, previstos na LC 156/2016, para o pagamento do contrato de refinanciamento de dívidas celebrado entre a União, os estados e o Distrito Federal.

O ministro ressaltou esforço da União e do Estado do Rio no sentido de entender as pretensões de ambas as partes e alcançar, mediante concessões mútuas, a solução conciliatória. Ele salientou que “o espaço dialógico-reflexivo entre os entes da Federação envolvidos é elemento essencial para sua concretização com vistas à realização dos objetivos fundamentais da República Federativa brasileira, em especial a garantia do desenvolvimento nacional”.

Toffoli lembrou que, após a audiência de conciliação realizada em 25/4, a vigência da liminar deferida na ACO 3457 foi estendida para assegurar condições especiais que viabilizassem um ambiente dialógico, de modo a que os atores da política federativa de recuperação fiscal, mediante concessões mútuas, alcançassem uma saída conciliatória para a controvérsia.

Na decisão em que homologa o acordo, o relator também julgou extinta a ação cível originária.

Condições

A dívida consolidada do Rio de Janeiro supera, atualmente, R$ 100 bilhões e, caso o estado fosse excluído do RRF, cerca de R$ 30 bilhões deveriam ser pagos imediatamente, além de serem retomados os pagamentos das dívidas com a União e das dívidas garantidas por ela.

Segundo o acordo, a União e o Rio de Janeiro se comprometem a assinar, até 30 de junho, contrato refinanciando, em 360 meses, valores não pagos em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020 que lhes tenham antecipado alguns benefícios do RRF previsto na LC 159/2017. Para isso, é necessário que o RJ desista, em 30 dias, das ações sobre o tema.

Outra exigência do acordo é a de que, para garantir a efetividade e a manutenção do equilíbrio fiscal do plano de recuperação apresentado ao ministério da Economia, o estado deve se submeter ao teto de gastos, instituindo regras e mecanismos que limitem o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante a vigência do RRF.

Além disso, deverá promover a desistência, em até 60 dias, de eventuais ações em curso que tenham por objeto a dívida ou contrato renegociado a partir das regras previstas na LC 156, que instituiu o plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra...

Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado...