Ministro afirma que, se o autor contesta apenas a anotação de dívida prescrita, não cabe revisão da decisão

Ministro afirma que, se o autor contesta apenas a anotação de dívida prescrita, não cabe revisão da decisão

No agravo interposto contra a decisão do TJAM, que indeferiu a subida do Recurso Especial ao STJ, o autor sustentou que o entendimento de inexistência de abalo moral com estribo  na inscrição de seus dados no portal Serasa Limpa Nome, violaria o Código Civil. Segundo sua argumentação, o artigo 189 da referida norma federal não distingue entre a perda da pretensão judicial e a perda da pretensão extrajudicial de cobrança.

Esse dispositivo, disse, apenas prevê que a prescrição extingue toda forma de pretensão. Dessa forma, defendeu que a norma abrangeria tanto as cobranças judiciais quanto as extrajudiciais.

Com o exame do recurso, o Ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 15.01.2025, definiu que houve deficiência na apresentação do recurso, por não atacar, deveras, o fundamento do acórdão recorrido. 

De acordo com o Ministro, no caso o autor reconheceu a existência da dívida, afirmando   apenas que estava prescrita, e se insurgindo contra manutenção do registro após cinco anos.  Reafirmou que, como previsto no Código Civil, nesse caso a dívida não é extinta,  mas se torna inexigível judicialmente, impossibilitando a cobrança forçada.

É que, como observado pelo Tribunal do Amazonas, na decisão judicial, não houve comprovação de inscrição em órgãos de proteção ao crédito, apenas registro no “Serasa Limpa Nome”, que é uma plataforma de negociação sem impacto negativo automático no Serasa Score.

A parte recorrente também não demonstrou que houve Score negativo decorrente da dívida discutida. O recurso especial foi rejeitado com base na Súmula 284/STF, dada a desconexão entre os fundamentos apresentados e a decisão contestada. 

O Ministro rememorou que é vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita do recurso especial. Desta forma definiu que não é possível, em recurso especial, reavaliar provas e fatos de um processo. O STJ analisa apenas questões jurídicas, ou seja, interpretações da lei.

Quando a decisão do tribunal de origem se baseia na análise de factos e provas, o recurso não pode ser admitido. O Ministro conheceu do agravo para negar o recurso especial. Na hipótese em questão, prevaleceu o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que, ao julgar uma apelação, manteve a sentença inicial. A decisão concluiu que, ainda que a obrigação estivesse prescrita, a manutenção do registro do nome do autor no portal Serasa Limpa Nome não configurava ilegalidade. 

AREsp 2789674

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...