Ministro afirma que, se o autor contesta apenas a anotação de dívida prescrita, não cabe revisão da decisão

Ministro afirma que, se o autor contesta apenas a anotação de dívida prescrita, não cabe revisão da decisão

No agravo interposto contra a decisão do TJAM, que indeferiu a subida do Recurso Especial ao STJ, o autor sustentou que o entendimento de inexistência de abalo moral com estribo  na inscrição de seus dados no portal Serasa Limpa Nome, violaria o Código Civil. Segundo sua argumentação, o artigo 189 da referida norma federal não distingue entre a perda da pretensão judicial e a perda da pretensão extrajudicial de cobrança.

Esse dispositivo, disse, apenas prevê que a prescrição extingue toda forma de pretensão. Dessa forma, defendeu que a norma abrangeria tanto as cobranças judiciais quanto as extrajudiciais.

Com o exame do recurso, o Ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 15.01.2025, definiu que houve deficiência na apresentação do recurso, por não atacar, deveras, o fundamento do acórdão recorrido. 

De acordo com o Ministro, no caso o autor reconheceu a existência da dívida, afirmando   apenas que estava prescrita, e se insurgindo contra manutenção do registro após cinco anos.  Reafirmou que, como previsto no Código Civil, nesse caso a dívida não é extinta,  mas se torna inexigível judicialmente, impossibilitando a cobrança forçada.

É que, como observado pelo Tribunal do Amazonas, na decisão judicial, não houve comprovação de inscrição em órgãos de proteção ao crédito, apenas registro no “Serasa Limpa Nome”, que é uma plataforma de negociação sem impacto negativo automático no Serasa Score.

A parte recorrente também não demonstrou que houve Score negativo decorrente da dívida discutida. O recurso especial foi rejeitado com base na Súmula 284/STF, dada a desconexão entre os fundamentos apresentados e a decisão contestada. 

O Ministro rememorou que é vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita do recurso especial. Desta forma definiu que não é possível, em recurso especial, reavaliar provas e fatos de um processo. O STJ analisa apenas questões jurídicas, ou seja, interpretações da lei.

Quando a decisão do tribunal de origem se baseia na análise de factos e provas, o recurso não pode ser admitido. O Ministro conheceu do agravo para negar o recurso especial. Na hipótese em questão, prevaleceu o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que, ao julgar uma apelação, manteve a sentença inicial. A decisão concluiu que, ainda que a obrigação estivesse prescrita, a manutenção do registro do nome do autor no portal Serasa Limpa Nome não configurava ilegalidade. 

AREsp 2789674

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não...

TSE e DPU ampliam assistência gratuita remota nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um acordo de cooperação na terça-feira...

Ministro André Mendonça admite encontro com Vorcaro “uma única vez”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça divulgou nota, na manhã desta quarta-feira (2), na qual se...