Ministra do TSE manda tirar do ar Fake news feita por bolsonaristas contra Lula

Ministra do TSE manda tirar do ar Fake news feita por bolsonaristas contra Lula

Foto: Reprodução/ Instagram

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem (28/8), liminarmente, para ser retirado publicações que relacionavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um falso irmão de Adélio Bispo – autor da facada no presidente Jair Bolsonaro (PL) e a falsa promessa de acabar com serviços de aplicativos como a UBER e o IFood, caso seja eleito.

As fake news foram reproduzidas em vários perfis das redes sociais Facebook, Kwai, Twitter e Gettr. Além da remoção das publicações, a magistrada também ordenou que seja fornecido os dados de acesso e registro, e o endereço de IP para identificar os responsáveis de divulgar o conteúdo falso.

Já a Fake news sobre os empregos de aplicativo Uber e IFood foram postados no Twitter do filho do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), e em um texto divulgado por um blog jornalista.

A ministra do TSE entendeu que houve “claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso”.

Isto porque acusaram o ex-presidente Lula de estar em uma fotografia ao lado de um homem, que, segundo as fake news, era o irmão de Adélio Bispo.

Quanto a extinção dos aplicativos, a ministra disse que: “O caso, portanto, é de grave descontextualização discursiva que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada, com aptidão para induzir os eleitores e as eleitoras a erro, em especial os que são vinculados a esse setor, a respeito do real pensamento de determinado candidato sobre assunto de relevante interesse público”, assinalou.

Leia a decisão do processo n° 0600845-08.2022.6.00.0000

Leia a decisão do processo n° 0600855-52.2022.6.00.0000

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...