A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do Ministério Público com base nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal e no art. 27, § único, da Lei nº 8.625/1993.
Diante da baixa cobertura vacinal contra a Febre Amarela no Município de Nova Olinda do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, expediu recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde para a adoção imediata de medidas destinadas à ampliação do acesso à imunização da população.
A medida foi formalizada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 039.2025.000046, sob a condução do Ministério Público.
De acordo com os dados apurados, a cobertura vacinal do município foi de apenas 58,81% em 2024, abaixo da meta mínima de 95% estabelecida pelo Ministério da Saúde. Apesar de ter aumentado para 90,24% em 2025, o índice ainda permanece insuficiente para conter a disseminação do vírus, cuja letalidade é considerada elevada pelas autoridades sanitárias.
A recomendação fixa diretrizes em quatro eixos principais: (1) elaboração de plano de ação municipal com envio à Secretaria Estadual de Saúde e ao próprio MP; (2) capacitação das equipes de saúde sobre o esquema vacinal e identificação precoce de sintomas; (3) intensificação das ações de vacinação, inclusive com estratégias de busca ativa e vacinação casa a casa; e (4) campanhas de comunicação social com orientações sobre prevenção, sintomas e formas de contágio da doença.
A Promotoria também determinou que a prefeita e a secretária de saúde sejam cientificadas pessoalmente, devendo encaminhar relatório circunstanciado sobre o cumprimento das providências.