Ministério da Justiça suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

Ministério da Justiça suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu, nesta segunda-feira (18/7), os serviços de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 1 mil.

A medida se aplica não apenas a operadoras de telemarketing, mas ainda empresas de telecomunicações e instituições financeiras  — segmentos líderes do ranking de reclamações relativas a ligações indesejadas.

O telemarketing ativo abusivo é aquele no qual o consumidor é contatado, por meio de ligações, para oferta de produtos ou serviços sem prévia autorização.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a maioria das abordagens do tipo utiliza dados obtidos de forma irregular. Ou seja, há indícios de comércio ilegal de dados pessoais.

A decisão não abrange outros tipos de abordagem, como aquelas autorizadas pelos consumidores, as que tratam de cobranças e doações e o telemarketing passivo ou receptivo (em que os clientes ligam para uma central).

A ação, coordenada pelo ministério, é intermediada pela Senacon e conta com a parceria de Procons de todo o Brasil. A secretaria pretende disponibilizar, em breve, um canal de comunicação aos consumidores para denúncias de empresas que continuarem promovendo ligações de telemarketing abusivo.

O principal motivo para a decretação da medida cautelar é a grande quantidade de reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov: mais de 14,5 mil nos últimos três anos. Com informações da assessoria de imprensa do MJSP.

Fonte: Conjur

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...