Ministério da Justiça suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

Ministério da Justiça suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu, nesta segunda-feira (18/7), os serviços de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 1 mil.

A medida se aplica não apenas a operadoras de telemarketing, mas ainda empresas de telecomunicações e instituições financeiras  — segmentos líderes do ranking de reclamações relativas a ligações indesejadas.

O telemarketing ativo abusivo é aquele no qual o consumidor é contatado, por meio de ligações, para oferta de produtos ou serviços sem prévia autorização.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a maioria das abordagens do tipo utiliza dados obtidos de forma irregular. Ou seja, há indícios de comércio ilegal de dados pessoais.

A decisão não abrange outros tipos de abordagem, como aquelas autorizadas pelos consumidores, as que tratam de cobranças e doações e o telemarketing passivo ou receptivo (em que os clientes ligam para uma central).

A ação, coordenada pelo ministério, é intermediada pela Senacon e conta com a parceria de Procons de todo o Brasil. A secretaria pretende disponibilizar, em breve, um canal de comunicação aos consumidores para denúncias de empresas que continuarem promovendo ligações de telemarketing abusivo.

O principal motivo para a decretação da medida cautelar é a grande quantidade de reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov: mais de 14,5 mil nos últimos três anos. Com informações da assessoria de imprensa do MJSP.

Fonte: Conjur

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub...

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa...

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...