Ministério da Justiça suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

Ministério da Justiça suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu, nesta segunda-feira (18/7), os serviços de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 1 mil.

A medida se aplica não apenas a operadoras de telemarketing, mas ainda empresas de telecomunicações e instituições financeiras  — segmentos líderes do ranking de reclamações relativas a ligações indesejadas.

O telemarketing ativo abusivo é aquele no qual o consumidor é contatado, por meio de ligações, para oferta de produtos ou serviços sem prévia autorização.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a maioria das abordagens do tipo utiliza dados obtidos de forma irregular. Ou seja, há indícios de comércio ilegal de dados pessoais.

A decisão não abrange outros tipos de abordagem, como aquelas autorizadas pelos consumidores, as que tratam de cobranças e doações e o telemarketing passivo ou receptivo (em que os clientes ligam para uma central).

A ação, coordenada pelo ministério, é intermediada pela Senacon e conta com a parceria de Procons de todo o Brasil. A secretaria pretende disponibilizar, em breve, um canal de comunicação aos consumidores para denúncias de empresas que continuarem promovendo ligações de telemarketing abusivo.

O principal motivo para a decretação da medida cautelar é a grande quantidade de reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov: mais de 14,5 mil nos últimos três anos. Com informações da assessoria de imprensa do MJSP.

Fonte: Conjur

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...