Militares atuam em prisão legal mesmo sem mandado se houver fundada suspeita

Militares atuam em prisão legal mesmo sem mandado se houver fundada suspeita

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou a impossibilidade de se aceitar que a prisão em flagrante por tráfico de drogas realizada por agente militares seja ilegal se a polícia adotou providências para averiguar informações sobre a prática criminosa e a testemunhou, operando-se a prisão no momento do crime. Firmou-se a manutenção de sentença condenatória por tráfico de drogas contra Felipe Costa e outros acusados. Ambos haviam pedido em recurso o decreto de nulidade da sentença com base em alegações de prova ilícitas. 

No recurso, os acusados alegaram em preliminar a nulidade das provas decorrentes do flagrante, uma vez que a revista pessoal teria sido realizada de forma isolada, sem investigação policial ou mandado judicial, o que afrontaria o entendimento das Cortes Superiores. 

O acórdão relembrou que a ilegalidade na busca pessoal ou veicular, para que seja considerada, incidirá quando, sem mandado judicial, ocorra pela mera impressão subjetiva dos agentes de polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. Não foi o que demonstrou o caso concreto examinado. 

Os policiais haviam recebido notícias informativas acerca de que os flagranteados estariam traficando drogas e ameaçando moradores na área inspecionada, o que desembocou na abordagem realizada, quando se avistou, inclusive um dos criminosos soltando das mãos o material entorpecente. 

Processo nº 0000934-50.2020.8.0-4.5601

Leia a ementa:

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. REVISTA PESSOAL SEM INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU MANDADO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. ABORDAGEM REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O
CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A FINALIDADE MERCANTIL. DOSIMETRIA DA PENA. APELANTES 2, 3 E 4. INSURGÊNCIA CONTRA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. APELANTES 3 E 4. MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. APELANTE 2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. SÚMULA 630 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.

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