Militar temporário excluído será reincorporado após diagnóstico de esquizofrenia

Militar temporário excluído será reincorporado após diagnóstico de esquizofrenia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou à União a incorporação de um militar temporário acometido de esquizofrenia aguda e indevidamente excluído dos quadros da Aeronáutica para posterior reforma (passagem à inatividade). O Colegiado entendeu que a reincorporação do militar deve ocorrer com a remuneração no mesmo grau hierárquico.

Em seu recurso, a União argumentou que reforma do militar por incapacidade definitiva decorrente de acidente em serviço só pode ocorrer quando há relação de causa e efeito, e condições inerentes ao serviço. Alegou que, conforme laudo do perito, o episódio do apelado foi caracterizado por um surto temporário, posteriormente controlado pelo uso de medicamentos.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal César Jatahy, explicou que o militar ingressou no quadro da Força Aérea Brasileira (FAB) considerado apto em inspeção de saúde, tanto que foi convocado para o serviço militar obrigatório e posteriormente é que foi diagnosticada a esquizofrenia aguda pela Junta de Saúde da Aeronáutica, o que gerou impedimentos por prazo superior a dois anos e sem prognóstico de melhora.

Segundo o magistrado, em caso assim, “o art. 106, III, da Lei 6.880/80 é bastante claro ao dispor que a reforma ex officio será aplicada ao militar que estiver agregado por mais de 02 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável”.

Para a concessão dessa reforma, prosseguiu o relator, “basta que a doença incapacitante tenha se manifestado durante a prestação do serviço militar; até porque ao ingressar nas Forças Armadas submeteu-se o militar a um rigoroso exame de aptidão física”, frisou o magistrado.

O desembargador federal concluiu que o autor faz jus à reincorporação aos quadros da Aeronáutica e à reforma, esclarecendo que esta deverá ocorrer com remuneração no mesmo grau hierárquico que o militar ocupava na ativa.

Processo: 0001800-89.2006.4.01.3815

Data do julgamento: 10/08/2022. Data da publicação: 12/08/2022

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...