Militar temporário excluído será reincorporado após diagnóstico de esquizofrenia

Militar temporário excluído será reincorporado após diagnóstico de esquizofrenia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou à União a incorporação de um militar temporário acometido de esquizofrenia aguda e indevidamente excluído dos quadros da Aeronáutica para posterior reforma (passagem à inatividade). O Colegiado entendeu que a reincorporação do militar deve ocorrer com a remuneração no mesmo grau hierárquico.

Em seu recurso, a União argumentou que reforma do militar por incapacidade definitiva decorrente de acidente em serviço só pode ocorrer quando há relação de causa e efeito, e condições inerentes ao serviço. Alegou que, conforme laudo do perito, o episódio do apelado foi caracterizado por um surto temporário, posteriormente controlado pelo uso de medicamentos.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal César Jatahy, explicou que o militar ingressou no quadro da Força Aérea Brasileira (FAB) considerado apto em inspeção de saúde, tanto que foi convocado para o serviço militar obrigatório e posteriormente é que foi diagnosticada a esquizofrenia aguda pela Junta de Saúde da Aeronáutica, o que gerou impedimentos por prazo superior a dois anos e sem prognóstico de melhora.

Segundo o magistrado, em caso assim, “o art. 106, III, da Lei 6.880/80 é bastante claro ao dispor que a reforma ex officio será aplicada ao militar que estiver agregado por mais de 02 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável”.

Para a concessão dessa reforma, prosseguiu o relator, “basta que a doença incapacitante tenha se manifestado durante a prestação do serviço militar; até porque ao ingressar nas Forças Armadas submeteu-se o militar a um rigoroso exame de aptidão física”, frisou o magistrado.

O desembargador federal concluiu que o autor faz jus à reincorporação aos quadros da Aeronáutica e à reforma, esclarecendo que esta deverá ocorrer com remuneração no mesmo grau hierárquico que o militar ocupava na ativa.

Processo: 0001800-89.2006.4.01.3815

Data do julgamento: 10/08/2022. Data da publicação: 12/08/2022

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...