Militar temporário consegue condição de adido na justiça após dispensa

Militar temporário consegue condição de adido na justiça após dispensa

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto de um ex-militar temporário permanecer no serviço na condição de adido sem o recebimento de remuneração para tratamento médico. O pedido do autor de reforma militar remunerada, cumulada com a percepção de auxílio invalidez e indenização por danos morais, foi negado pelo Colegiado.

Inconformado por não obter êxito na 1ª instância, o requerente sustentou no TRF1 que foi licenciado das fileiras do Exército Brasileiro (EB) mesmo necessitando de tratamento decorrente de acidente sofrido que ocasionou hérnia de disco e lombalgia, resultando em sua incapacidade para o serviço ativo militar e para as atividades laborais da vida civil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que “à luz da legislação e do REsp 1123371/RS, o militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma ex officio se comprovar o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação das atividades militares, situação não comprovada nos autos”.

O ex-militar não faz jus à indenização por dano moral, pois não houve violação a direito de personalidade do autor, consistente em humilhação, constrangimento ou abalo de tal modo grave que pudesse ensejar a reparação pretendida, afirmou o magistrado.

Quanto ao pedido de recebimento ao auxílio-invalidez, o desembargador, seguindo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, esclareceu que o militar temporário licenciado classificado como incapaz para o exercício de atividades militares, mas apto para a prática de trabalho privado, conforme constatado pela perícia e conste nos autos, deve ser colocado em “encostamento” a fim de que receba tratamento médico adequado até a sua integral recuperação.

Diante disso, o Colegiado deu parcial provimento à apelação para que o autor fique adido à Organização Militar com o objetivo exclusivo de tratamento de saúde sem remuneração.

Fonte: TRF 1

Leia mais

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta, o que contraria a nova...

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para tornar réus 10 acusados pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (20) para tornar réus 10 acusados...

Caso João Pedro: TJRJ adia decisão sobre novo julgamento de policiais

O julgamento que decidirá se os três policiais civis acusados da morte do menino João Pedro Mattos Pinto vão...

PF abre concurso para preenchimento de mil vagas em cinco cargos

A Polícia Federal (PF) divulgou edital de um novo concurso público para o preenchimento de mil vagas em cinco...

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta,...