Menor participação no roubo inexiste se o motorista transportou os demais assaltantes

Menor participação no roubo inexiste se o motorista transportou os demais assaltantes

Quem participa ativamente do roubo armado compartilhando conduta com outros agentes da prática ilícita, tendo em vista o sucesso do resultado do crime não pode ser beneficiado com o instituto da menor participação como previsto no Código Penal. O Acórdão foi relatado pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Criminal do Amazonas negou a um condenado o pedido de redução da pena. Comprovou-se que o réu estava na direção de um veículo que conduziu outros meliantes para o local onde ocorreu o assalto, com participação previamente ajustada e divisão de tarefas.

Os fatos revolvem ao mês de outubro de 2022.  O acusado, junto com outros comparsas, portando armas de fogo, infligiram grave ameaça para roubar um veículo no  momento em que a vítima desceu do carro e foi até sua residência, ocasião na qual o réu, na direção de um veículo  se aproximou.

Assim, os demais comparsas infratores anunciaram o assalto, fugindo com o automóvel roubado.  O veículo foi avistado por policiais que foram enfrentados com disparos de arma.  A polícia revidou e um dos assaltante findou morrendo.

“Ainda que o réu não seja o autor da subtração, em si, seus atos demonstram,com nitidez, sua coautoria funcional, pois ficou responsável por dirigir o veículo que serviria de fuga do local do crime. O apelante atuou de forma decisiva para a consumação do crime, conduzindo os comparsas até o local da subtração e esperando a efetivação desta para facilitar a fuga. Logo, não há que se falar em participação de menor importância, prevista no § 1º, do artigo 29 do Código Penal”.

Negou-se também ao réu o direito de apelar em liberdade. Além da reincidência reconhecida  em sentença e decretada a segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública no curso da instrução criminal, sobreveio a condenação e com ela os reforços de fundamentos em decisão de primeira instância que fizeram afastar a possibilidade de liberdade provisória.

Processo: 0781620-36.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Criminal / Roubo Majorado Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Data do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRECISO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CORRÉU QUE CONFESSOU EM JUÍZO O ENVOLVIMENTO DE TODOS NA EMPREITADA CRIMINOSA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COLABORAÇÃO ATIVA PARA O RESULTADO. ADESÃO À CONDUTA.

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...