Menor participação no roubo inexiste se o motorista transportou os demais assaltantes

Menor participação no roubo inexiste se o motorista transportou os demais assaltantes

Quem participa ativamente do roubo armado compartilhando conduta com outros agentes da prática ilícita, tendo em vista o sucesso do resultado do crime não pode ser beneficiado com o instituto da menor participação como previsto no Código Penal. O Acórdão foi relatado pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Criminal do Amazonas negou a um condenado o pedido de redução da pena. Comprovou-se que o réu estava na direção de um veículo que conduziu outros meliantes para o local onde ocorreu o assalto, com participação previamente ajustada e divisão de tarefas.

Os fatos revolvem ao mês de outubro de 2022.  O acusado, junto com outros comparsas, portando armas de fogo, infligiram grave ameaça para roubar um veículo no  momento em que a vítima desceu do carro e foi até sua residência, ocasião na qual o réu, na direção de um veículo  se aproximou.

Assim, os demais comparsas infratores anunciaram o assalto, fugindo com o automóvel roubado.  O veículo foi avistado por policiais que foram enfrentados com disparos de arma.  A polícia revidou e um dos assaltante findou morrendo.

“Ainda que o réu não seja o autor da subtração, em si, seus atos demonstram,com nitidez, sua coautoria funcional, pois ficou responsável por dirigir o veículo que serviria de fuga do local do crime. O apelante atuou de forma decisiva para a consumação do crime, conduzindo os comparsas até o local da subtração e esperando a efetivação desta para facilitar a fuga. Logo, não há que se falar em participação de menor importância, prevista no § 1º, do artigo 29 do Código Penal”.

Negou-se também ao réu o direito de apelar em liberdade. Além da reincidência reconhecida  em sentença e decretada a segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública no curso da instrução criminal, sobreveio a condenação e com ela os reforços de fundamentos em decisão de primeira instância que fizeram afastar a possibilidade de liberdade provisória.

Processo: 0781620-36.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Criminal / Roubo Majorado Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Data do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRECISO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CORRÉU QUE CONFESSOU EM JUÍZO O ENVOLVIMENTO DE TODOS NA EMPREITADA CRIMINOSA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COLABORAÇÃO ATIVA PARA O RESULTADO. ADESÃO À CONDUTA.

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...

CNJ reforça agenda de transparência remuneratória e amplia instrumentos de controle no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou, durante...