Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Ministro da Justiça, André Mendonça. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministro André Mendonça, do STF, derrubou a decisão do Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJDF, que havia determinado, em acolhida a pedido de Flávio Bolsonaro, a ‘imediata retirada do ar’ de reportagens do Portal Uol sobre a compra de imóveis pela família de Jair Bolsonaro com dinheiro em espécie. A decisão foi derrubada ontem por Mendonça, um dia depois da Uol ser compelida a cumprir o mandado sob o fundamento de que as reportagens usaram informações sigilosas de investigações criminais anuladas. 

A liberdade de imprensa é uma ‘categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura’, fundamentou o Ministro André Mendonça. Para o Ministro, no Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político ideológicos  o amplo exercício da liberdade de expressão. 

A medida foi tomada cautelarmente na reclamação de arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130/DF, que contém paradigma sobre a liberdade de imprensa do STF. Cuidaram-se de duas matérias  que foram proibidas, por ordem de Desembargador do TJDF, que foram interpretadas como imposição de censura, a par de restringir o livre exercício da atividade jornalística. 

“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada, no processo 0731352-94.2022.8.07.0000, permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias  em redes sociais, até o julgamento final da reclamação”, dispôs o Ministro Mendonça. 

Leia mais

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação de indenização por atraso superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação...

Infração administrativa também tipificada como crime segue prazo penal mesmo após absolvição

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a tese sobre a prescrição não chegou a ser novamente...