Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Ministro da Justiça, André Mendonça. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministro André Mendonça, do STF, derrubou a decisão do Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJDF, que havia determinado, em acolhida a pedido de Flávio Bolsonaro, a ‘imediata retirada do ar’ de reportagens do Portal Uol sobre a compra de imóveis pela família de Jair Bolsonaro com dinheiro em espécie. A decisão foi derrubada ontem por Mendonça, um dia depois da Uol ser compelida a cumprir o mandado sob o fundamento de que as reportagens usaram informações sigilosas de investigações criminais anuladas. 

A liberdade de imprensa é uma ‘categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura’, fundamentou o Ministro André Mendonça. Para o Ministro, no Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político ideológicos  o amplo exercício da liberdade de expressão. 

A medida foi tomada cautelarmente na reclamação de arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130/DF, que contém paradigma sobre a liberdade de imprensa do STF. Cuidaram-se de duas matérias  que foram proibidas, por ordem de Desembargador do TJDF, que foram interpretadas como imposição de censura, a par de restringir o livre exercício da atividade jornalística. 

“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada, no processo 0731352-94.2022.8.07.0000, permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias  em redes sociais, até o julgamento final da reclamação”, dispôs o Ministro Mendonça. 

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...