Meio Ambiente e trabalhadores da limpeza urbana de Porto Alegre

Meio Ambiente e trabalhadores da limpeza urbana de Porto Alegre

Audiência de mediação realizada nesta quinta-feira (17/6) definiu condições para a rescisão contratual, a contar desta data, dos trabalhadores da empresa B. A. Meio Ambiente, responsável por parte da coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre.

A reunião ocorreu por videoconferência e foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo.

Após debates, foi acordado o seguinte cronograma para assegurar o pagamento das verbas rescisórias aos empregados, que entraram em greve no último dia 8:

  • até o final do dia de ontem, a empresa repassararia ao sindicato as informações relativas à rescisão contratual dos funcionários;
  • até as 12h de segunda-feira (21/6), o sindicato juntará no processo uma planilha detalhando os valores individualizados das rescisões, incluindo a multa de 40% do FGTS;
  • em paralelo, o sindicato ingressará com ação cautelar para viabilizar o depósito judicial desses valores, a serem retirados do crédito que a empresa tem junto à Prefeitura;
  • encerradas essas etapas, a Prefeitura estará autorizada a depositar a quantia devida a cada trabalhador;
  • eventuais recebimentos pelos trabalhadores implicarão na quitação de seus respectivos valores.

A empresa manifestou entender que o total devido é de R$ 2.242.481,80. O acordo não tem implicação em eventuais inquéritos já iniciados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nem impede o ajuizamento de ações civis públicas.

Participaram da audiência representantes do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da empresa B.A. Meio Ambiente e do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no Rio Grande do Sul (SEEAC-RS). O MPT esteve representado pelo procurador regional Lourenço Agostini de Andrade.

Uma nova reunião foi agendada para o próximo dia 24, às 10h30.

Fonte: TRT4ªRegião

Leia mais

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso contra o consumidor. O Tribunal de...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com esse entendimento, o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico...

Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que pede o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”...

Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

A 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. a...