Médicos não reconheceram gravidez e criança nasce em UPA . Distrito Federal vai indenizar

Médicos não reconheceram gravidez e criança nasce em UPA . Distrito Federal vai indenizar

Em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Secretaria Distrital de Saúde Publica, a Justiça de Brasília reconheceu abalo moral e danos psicológicos à mãe e filha que foram negligenciadas no atendimento em UPA da capital federal, localizada no Recanto das Emas. Se definiu que houve falha na prestação do serviço médico pois a gravidez de Vitória Rodrigues, a autora, foi constatada quando a criança nasceu e caiu no chão do consultório médico. 

Por duas vezes Vitória buscou atendimento médico na UPA, com fortes dores abdominais, sendo diagnosticada, pela primeira vez, com cálculos na vesícula biliar. Na segunda consulta, recebeu medicação e agendamento para uma ecografia, para depois de quatro dias. Ocorre que as dores se intensificavam, e nada era orientado. 

Depois de insistir, firmou a autora, por sentir que estava expelindo alguma coisa, foi permitida a subida da autora na maca, onde passaria a ser examinada. Foi quando a filha nasceu, bateu com a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano. A criança foi socorrida na UTI do Hospital de Base, e faz uso de medicamentos, até então. Os médicos negaram que a paciente informasse que estivesse grávida. 

Conforme a decisão, sequer escada havia para a autora subir na maca e a autora informou que não conseguira subir, sem auxílio. O médico, de maneira descuidada, negligente, empurrou com o pé uma cadeira e exigiu que ela subisse na maca. Neste momento, a pressão se intensificou e a criança nasceu, caiu ao chão e sofreu traumatismos. Houve recusa do médico em pegar a recém nascida do chão. 

A decisão reconhece falha na prestação dos serviços de saúde, firmada por uma conduta médica negligente desde o primeiro atendimento na unidade de saúde, com o reconhecimento de danos morais  no valor de R4 100.000,00 as pessoas das autoras. 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma...

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a...

Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de...

Justiça mantém ordem para rede social fornecer dados de usuária de postagem ofensiva

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...