Médicos não reconheceram gravidez e criança nasce em UPA . Distrito Federal vai indenizar

Médicos não reconheceram gravidez e criança nasce em UPA . Distrito Federal vai indenizar

Em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Secretaria Distrital de Saúde Publica, a Justiça de Brasília reconheceu abalo moral e danos psicológicos à mãe e filha que foram negligenciadas no atendimento em UPA da capital federal, localizada no Recanto das Emas. Se definiu que houve falha na prestação do serviço médico pois a gravidez de Vitória Rodrigues, a autora, foi constatada quando a criança nasceu e caiu no chão do consultório médico. 

Por duas vezes Vitória buscou atendimento médico na UPA, com fortes dores abdominais, sendo diagnosticada, pela primeira vez, com cálculos na vesícula biliar. Na segunda consulta, recebeu medicação e agendamento para uma ecografia, para depois de quatro dias. Ocorre que as dores se intensificavam, e nada era orientado. 

Depois de insistir, firmou a autora, por sentir que estava expelindo alguma coisa, foi permitida a subida da autora na maca, onde passaria a ser examinada. Foi quando a filha nasceu, bateu com a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano. A criança foi socorrida na UTI do Hospital de Base, e faz uso de medicamentos, até então. Os médicos negaram que a paciente informasse que estivesse grávida. 

Conforme a decisão, sequer escada havia para a autora subir na maca e a autora informou que não conseguira subir, sem auxílio. O médico, de maneira descuidada, negligente, empurrou com o pé uma cadeira e exigiu que ela subisse na maca. Neste momento, a pressão se intensificou e a criança nasceu, caiu ao chão e sofreu traumatismos. Houve recusa do médico em pegar a recém nascida do chão. 

A decisão reconhece falha na prestação dos serviços de saúde, firmada por uma conduta médica negligente desde o primeiro atendimento na unidade de saúde, com o reconhecimento de danos morais  no valor de R4 100.000,00 as pessoas das autoras. 

Leia mais

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a ação civil pública...

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...