Médica residente obtém prorrogação do período de carência de FIES por decisão judicial

Médica residente obtém prorrogação do período de carência de FIES por decisão judicial

A 1ª Vara Federal de Maringá acatou pedido de um estudante de Medicina para prorrogar o período de carência do contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelo período que durar a nova especialização. O valor do financiamento ultrapassa os R$ 160 mil. A sentença é do juiz federal José Jácomo Gimenes.

O magistrado embasou a decisão na Lei nº 10.260/2001, que trata do Fies. A legislação prevê a extensão do período de carência ao profissional matriculado em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, até a conclusão da especialidade de ensino.

A autora da ação informou que é médica regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina/PR e firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) para sua graduação.

Explicou ainda que deseja se especializar em Oncologia Clínica, mas, como pré-requisito, precisou fazer residência em Clínica Médica, especialidade esta que dá direito a carência estendida. Contudo, como foi aprovada no programa de residência em Oncologia Clínica solicitou carência estendida para a segunda especialização. Com esse fim, buscou seu direito na justiça, visto que não conseguiu a carência via administrativa.

A legislação não limita o número de programas de residência médica cursados pelo estudante graduado em Medicina, desde que em especialidade prioritária definida pelo Ministério da Saúde.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou em sua decisão liminar concedida anteriormente a médica residente, que a vedação da prorrogação da carência em uma segunda especialização definida como prioritária, quando tal especialização ocorra logo após o término de outra também definida como prioritária, inviabiliza a concessão do benefício a todas as especialidades prioritárias que tenham pré-requisitos, “em evidente afronta aos objetivos da lei a qual visa exatamente a promover, por meio de incentivo de caráter econômico, a formação de profissionais nas referidas áreas/especialidades”.

Ao publicar sua sentença sobre o caso, o juiz considerou que não apareceram novas razões para alterar o seu entendimento anterior. “Como a lei não estipula prazo para solicitação da prorrogação da carência, a portaria não o pode fazer, sob pena de extrapolar seu poder regulamentar”, destacou.

“Eventual ingresso na residência médica quando o contrato estava em fase de amortização não possui relevância. Isso porque se a lei não prevê prazo para solicitação da prorrogação da carência, não pode a portaria exigir. Porém, no caso, verifica-se que a autora, em fevereiro/2024, tentou efetuar o requerimento de carência estendida, o que não foi possível devido a erro no sistema FIESMED. Diante disso, a procedência da demanda é medida que se impõe”, finalizou.

Leia mais

Justiça proíbe Amazonas Energia de reter arrecadação de taxa iluminação pública em Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM declarou nulo o procedimento chamado “encontro de contas” praticado pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia em...

TJAM derruba lei municipal que previa punições à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...

Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de obrigações judiciais

A 4ª Vara Cível de Santos julgou procedente o procedimento de liquidação de sentença para fixar multa de R$...

Justiça condena ex-servidora e gestores por ato de improbidade administrativa

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim,...