Marco para início de licença maternidade é a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, decide STF

Marco para início de licença maternidade é a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, decide STF

Foto: Freepik

Está em curso no Supremo Tribunal Federal a ação proposta pelo partido Solidariedade, a ADI 6327, movida com o escopo de que o STF se posicione acerca do período de início da licença-maternidade, para que comece a vigorar somente a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital, e não dentro do período atualmente interpretado como sendo a data do parto. 

Em liminar concedida pelo Relator em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Edson Fachin entendeu por considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no artigo 392, § º da CLT, e no artigo 93, § 3º do Decreto 3.048/99. A liminar foi referendada pelo Plenário. 

O tempo juntos entre mãe e filho foi o elemento móvel da ação proposta pelo partido Solidariedade e envolvem dados do Ministério da Saúde que indicam o registro do nascimento de 279,3 mil bebês prematuros por ano, sendo frequentes os casos de internação hospitalar de mães e bebês por longos períodos, de acordo com o processo. O julgamento findou no dia de ontem. 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...