Mantida prisão de acusado de fraude para burlar tributação no comércio de bovinos no Acre

Mantida prisão de acusado de fraude para burlar tributação no comércio de bovinos no Acre

A Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Acre manteve a prisão preventiva de um homem pela suposta prática dos crimes de fraude à fiscalização tributária, corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de capitais na modalidade ocultação.

A decisão, de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, publicada na edição nº 6.852, considerou que o réu não faz jus à concessão de liberdade provisória, uma vez que permanecem presentes os motivos que levaram à prisão preventiva, também não tendo sido demonstrada hipótese de doença grave.

Entenda o caso

Segundo os autos do processo, as operações eram realizadas no comércio de bovinos nos estados do Acre e Rondônia, aproveitando-se da diferença na alíquota utilizada para cobrança de tributos.

O réu, que preso preventivamente no dia 18 de maio, juntamente com outros acusados, incluídos funcionários públicos, por suposta participação no esquema de não recolhimento de impostos.

Para isso, os indiciados estariam se utilizando de uma área rural estratégica, localizada na divisa dos estados do Acre e Amazonas, para retirar e comercializar os bezerros do Acre sem pagar os tributos devidos.

Prisão mantida

Ao analisar o recurso no qual a defesa tentava a libertação provisória do acusado para responder em liberdade, o desembargador relator entendeu que não há motivos para concessão da ordem.

Pedro Ranzi também assinalou que a defesa do réu deixou de comprovar alegação de doença grave (covid-19), não tendo juntado qualquer exame, laudo que amparasse tal alegação.

Conforme o voto do desembargador relator, condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa, por si só, não autorizam a revogação da prisão preventiva.

“A Garantia da Ordem Pública autoriza a decretação da prisão preventiva, considerando o desrespeito ao patrimônio público por parte dos indiciados, que provavelmente pagaram propina a agentes públicos, sonegaram milhões de reais em tributos estaduais, omitiram patrimônio e se organizaram para cometer crimes das mais variadas espécies”, registrou o relator em seu voto.

O voto do magistrado relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Fonte: TJAC

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...