Mantida condenação de réus por extorsão após golpe de falso sequestro

Mantida condenação de réus por extorsão após golpe de falso sequestro

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou para sete anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, a pena de dois réus condenados pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande pelo crime de extorsão contra idosa.
De acordo com os autos, a vítima trabalhava na casa de uma família quando recebeu ligação telefônica com a informação falsa de que o filho de seu empregador havia sido sequestrado e que precisaria pagar o resgate. Desesperada, a vítima reuniu dinheiro e joias que estavam na residência e entregou aos réus.
O desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou, em seu voto, as consequências gravosas provocadas pelo delito. “A vítima idosa afirmou em juízo ter sido ameaçada por horas durante o telefonema, sendo que passou mal por conta da ação criminosa. Após o crime, foi demitida do emprego, pois desenvolveu crises de ansiedade. Além disso, o prejuízo suportado pelo patrão da vítima foi expressivo, girando em torno de R$ 38 mil a R$ 40 mil, de modo a transcender as consequências normais inerentes ao tipo penal violado e possibilitar o incremento da pena-base”, asseverou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1509251-60.2021.8.26.0477
Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do investigado e pode ser recusado...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS, decide Justiça

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao salário-maternidade como segurada especial, benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS, decide Justiça

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...

STJ: Importunação sexual configurada por posterior agressão e fuga do agente assegura a preventiva

Um homem abordou um grupo de jovens em via pública, tocou uma das vítimas de forma lasciva e, após...

Empresa aérea que cancela voo sem prévio aviso deve responder pelo descaso ao passageiro

Passageiros têm direito de ser informados com antecedência mínima e de receber assistência material quando o voo é cancelado...