Mantida condenação de réus pela comercialização de carne roubada

Mantida condenação de réus pela comercialização de carne roubada

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, que condenou dois réus pela compra e venda de cerca de 5,7 toneladas de carne roubada. A pena pelo crime de receptação foi fixada em três anos de reclusão e multa, sendo a privativa de liberdade convertida em prestação pecuniária de dez salários-mínimos e dez dias-multa.

Segundo os autos, um dos acusados adquiriu de uma empresa de fachada centenas de caixas de carne, com embalagem em mandarim e logomarca do frigorífico roubado, e vendeu para o corréu, proprietário de uma rede de supermercados em Santa Fé do Sul, emitindo notas fiscais frias. Após investigação policial, constatou-se que a mercadoria era oriunda de um contêiner que havia sido roubado dias antes na região de Hortolândia.

Apesar da alegação de que os réus desconheciam a origem ilícita da mercadoria, que teria sido qualificada como sobra de exportação, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, pontuou que o conjunto probatório foi suficiente para atestar a conduta criminosa de receptação. “Além da dinâmica inusual da negociação, as demais circunstâncias do fato revelam a responsabilidade criminal dos acusados, notadamente porque o delito a eles imputado (artigo 180, § 1.º do Código Penal) exige, para sua caracterização, não a plena ciência da origem ilícita do bem, como indicado no caput, mas o ‘dever saber’ da sua procedência, abarcando a possibilidade do dolo eventual”, ressaltou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando. A votação foi unânime.

Apelação nº 1501945-13.2019.8.26.0541

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Aposentadoria híbrida: Justiça reconhece direito de trabalhadora com trajetória rural e urbana

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade que permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para fins de aposentadoria. Essa...

Justiça fixa má-fé de sindicato e manda devolver em dobro descontos sobre aposentadoria no Amazonas

Sentença proferida pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da Comarca de Manaus, determinou que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL pede trancamento de ação contra Zambelli e tensiona relação entre Câmara e Supremo

A recente deliberação da Câmara dos Deputados que resultou na suspensão parcial da ação penal movida contra o deputado...

Moraes nega suspensão de processo contra Zambelli e afasta aplicação do art. 53 da Constituição

A possibilidade de sustar o andamento de ações penais contra parlamentares é uma prerrogativa prevista no artigo 53, §3º,...

STF garante direito ao silêncio para Virginia Fonseca durante depoimento na CPI das Bets

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto à influenciadora digital Virgínia Fonseca para que ela...

Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide STJ

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o...