Mãe sem histórico de crimes violentos deve ficar em prisão domiciliar, fixa Ministro

Mãe sem histórico de crimes violentos deve ficar em prisão domiciliar, fixa Ministro

Mães com filhos menores de 12 anos de idade, sem histórico de crimes violentos, têm direito a cumprir prisão preventiva em domicílio.

Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Supremo Tribunal de Justiça decidiu pela substituição da prisão comum por prisão domiciliar para uma advogada acusada de crimes não violentos.

A determinação foi feita com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e com a Lei nº 13.769/2018, que diz que prisão domiciliar pode ser concedida a mulheres nessas condições, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça contra seus descendentes.

De acordo com a decisão, a mulher é acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e envolvimento com organização criminosa, sem comportamento violento. Ela tem duas filhas com idades de 2 anos e 11 meses.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não teve o mesmo entendimento e indeferiu o pedido. Mas, para o magistrado do STJ, há que se considerar que no caso em questão permitir à mãe dispensar aos filhos de tenra idade os cuidados necessários, sobrepõe-se à necessidade de segregação da genitora.

Dessa forma, foi concedido Habeas Corpus impetrado pela defesa da mulher, assessorada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke.

“Desse modo, tem-se que a situação da paciente, não obstante os fundamentos da segregação cautelar, ajusta-se às diretrizes trazidas pela novel legislação a fim de permitir-lhe a substituição da medida constritiva pela prisão domiciliar”, afirma o ministro.

HC 861033

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...