Loja deve pagar R$ 10 mil em indenização após acusar criança de furtar brinquedo

Loja deve pagar R$ 10 mil em indenização após acusar criança de furtar brinquedo

A rede Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos por uma mulher e seu filho, após a criança ser acusada por um funcionário de tentar sair do estabelecimento em posse de um brinquedo que não havia sido comprado. O caso foi avaliado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. 

Conforme o processo, em novembro de 2018, a mulher se dirigiu ao estabelecimento comercial em Fortaleza acompanhada dos dois filhos menores de idade e da avó das crianças. Quando a família estava deixando o espaço, um funcionário os abordou e afirmou que o brinquedo que estava nas mãos do menino de cinco anos de idade pertencia à loja e não havia sido pago. 

A mulher revelou ao funcionário que o brinquedo havia sido comprado em outro estabelecimento e afirmou poder comprovar a compra, já que tinha em mãos a nota fiscal indicando o pagamento do item no valor de R$ 9,99. Mesmo assim, a mãe alega que o funcionário continuou acusando o seu filho e chegou a puxar o menino pela camisa e arrancar o brinquedo de suas mãos, o que fez a criança chorar. Ela ligou para a Polícia Militar, e foi orientada pelas autoridades a relatar o caso para a delegacia mais próxima. Diante da situação, a mulher procurou a Justiça para pleitear uma indenização por danos morais. 

Na contestação, a empresa afirmou que não havia provas dos fatos narrados pela mãe e nem dos prejuízos que o caso teria gerado. Além disso, argumentou que os procedimentos de segurança têm como objetivo fiscalizar e fazer a vigilância padrão no ambiente e que, em nenhum momento, a mulher teria sido submetida a qualquer constrangimento por parte do funcionário, que teria solicitado a nota fiscal do produto de maneira educada e cordial. A rede Lojas Americanas também disse que o funcionário não tocou na criança ou sequer dirigiu a palavra ao menino. 

Em abril de 2022, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a situação de fato ocorreu e que houve abalo psíquico e moral para a família. Assim, a loja foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. 

A empresa apresentou recurso (nº 0107265-55.2019.8.06.0001) no TJCE. O estabelecimento reforçou que a mulher não teria apresentado provas que demonstrassem a conduta excessiva do funcionário, bem como considerou que o valor fixado na sentença era desproporcional. 

Em 24 de janeiro de 2024, a 1ª Câmara de Direito Privado votou conforme o relator e manteve inalterada a decisão. “Entende-se que a parte ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, não podendo, assim, se eximir da obrigação de compensá-la pelos danos morais causados. A indenização deve se dar de forma equânime e atentar à razoabilidade, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, mas sem deixar de punir a parte ré pelo cometimento do ato ilegal”, pontuou o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. 

Além desse, o colegiado formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia julgou 103 processos. 

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...