Locadora de veículos deve indenizar clientes por superaquecimento de automóvel em viagem

Locadora de veículos deve indenizar clientes por superaquecimento de automóvel em viagem

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Movida Locação de Veículos LTDA ao pagamento de indenização a clientes por falta de revisão que resultou em superaquecimento de veículo locado a consumidor. A decisão fixou o pagamento de R$ 4 mil, a cada autor, totalizando R$ 8 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, os autores alugaram veículo na loja da ré para realizar viagem em família. Porém, quando faziam o trajeto de volta, foram surpreendidos com um alerta no painel de excesso de temperatura no líquido do radiador. Ao observarem o radiador, constataram que o líquido estava muito abaixo do mínimo.

Os autores fizeram contato com a Movida solicitando suporte técnico, momento em que foram informados de que um guincho iria prestar-lhes apoio. Contudo, o suporte, previsto para as 18h40, somente chegou ao local às 20h45. Durante o período, os autores ficaram esperando no meio da estrada, em local sem iluminação.

A empresa alega que a demora da chegada do apoio se deu por conta de um acidente que interditou a pista. A Juíza, por sua vez, explica que os documentos do processo demonstram a ocorrência de falha na prestação do serviço, que resultou no dano sofrido pelos autores, já que ficaram no meio da estrada, com um veículo superaquecido, por causa da falta de água no radiador.

Por fim, a magistrada destaca que o acidente na estrada “apenas agravou a situação”, mas não foi a causa do problema no veículo alugado. Portanto, “condeno a requerida a título de danos morais, eis que houve quebra da confiança deposita pelos autores, no serviço fornecido pela ré”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0758284-37.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF deflagra operação para investigar fundo previdenciário do Amapá após liquidação do Master

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6), a Operação Zona Cinzenta para apurar possíveis irregularidades na gestão...

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...