Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

A circunstância de que seja concessionária de serviço público, especialmente na prestação de produto essencial de energia elétrica  da Amazonas Energia, e, na conclusão de que o novo sistema de medição centralizada das unidades consumidoras de Manaus possam sofrer danos  ante um sistema remoto de medição aos consumidores que está sendo efetuado em alguns bairros de Manaus, o juízo da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital amazonense concedeu tutela de urgência, atendendo a pedido de liminar formulado pelo Senador Eduardo Braga, em ação popular, com determinação de que se suspenda imediatamente a implantação e execução das plataformas já instaladas, bem como a cobrança de medições já efetivadas pelo novo mecanismo virtual da empresa. A decisão é do juiz Manuel Amaro de Lima nos autos do processo 0606470-41.2022.8.04.0001.

O pedido do Senador amazonense ressaltou que o novo sistema de implantação afrontava os direitos básicos do cidadão/consumidor, pois, várias circunstâncias depunham contra o respeito de conquistas previstas no Código de Defesa do Consumidor, à exemplo de que o novo sistema de medição estaria a uma altura de 4(quatro) metros da base de consumo, não proporcionando acesso a essa contabilidade e tampouco condições de que o consumidor tenha um controle pessoal dos seus gastos. 

Ademais, o equipamento implantado não tem o selo da Agência Nacional de Energia Elétrica, o que retira a autenticidade e legitimidade do novo sistema, com prejuízos que possam trazer sérios problemas ao consumidor, além de que evidenciou-se o desrespeito ao prazo exigido, de 30 dias de antecedência, em preparo ao consumidor, que está sendo surpreendido com as instalações. 

Na ação foi reconhecida a legitimidade do Senador Eduardo Braga para a propositura da ação, bem como de outros requisitos, reconhecendo-se a possibilidade danos irreversíveis, razão de ser da medida, com a previsão de multa diária no valor de R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. 

Leia mais

TJSP cassa decisão e acusa preguiça do Juiz no exercício da Jurisdição

Citando “comodismo” do julgador de primeira instância, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a anulação de...

Banco não terá que indenizar por transferências voluntárias para terceiros com oferta de comissões

A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que restituir a uma correntista os valores transferidos para terceiros, acreditando estar realizando um trabalho em home...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária deve responder por acidente que provoca danos a família da vítima

A falta de manutenção na rede elétrica e o não cumprimento das normas técnicas provocaram a morte de um...

Acidente em rodovia federal com danos implica em indenização contra União

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF/1.ª) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do...

TJSP cassa decisão e acusa preguiça do Juiz no exercício da Jurisdição

Citando “comodismo” do julgador de primeira instância, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São...

Recursos contra decisão que manteve mandato de Sérgio Moro vai ao TSE

O Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista...