Líder religioso é condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais contra fiéis

Líder religioso é condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais contra fiéis

Um homem que se aproveitou de sua autoridade espiritual sobre quatro mulheres em situações de vulnerabilidade emocional e psicológica, para cometer crimes sexuais, foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado. Entre os atos criminosos estão estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual, cometidos durante o ano de 2023 em uma cidade do sul de Santa Catarina.

O acusado, de acordo com a denúncia, se valia da confiança que as vítimas tinham nele, por conta da condição de líder religioso, para cometer os abusos. Ao buscar apoio espiritual, as mulheres eram violentadas, algumas durante ritual religioso. Ele usava o pretexto de estar incorporado e sustentava que determinadas práticas sexuais eram necessárias para obtenção de sucesso no trabalho espiritual. O homem teria sufocado uma das vítimas e tampado a boca de outra para impedi-las de pedir ajuda.

Conforme a sentença, o acusado usava as entidades espirituais para não apenas cometer os abusos, mas também constranger as vítimas com ameaças espirituais, em um ambiente de temor e submissão, para então garantir que elas se sentissem obrigadas a obedecer suas ordens. Segundo o sentenciante, o réu agia como verdadeiro “predador sexual” e as práticas religiosas foram distorcidas para justificar os atos criminosos.

O magistrado destaca, ainda, a gravidade concreta dos crimes cometidos ao dizer que “as ações do réu não apenas foram muito além de um único ato de violência sexual, mas também consistiram em um histórico de abusos psicológicos, manipulação religiosa e exploração emocional”.

As vítimas sofreram diversas consequências emocionais – algumas precisaram de tratamento psicológico ou psiquiátrico -, e uma delas chegou a ser internada em hospital psiquiátrico. Além da sentença de 45 anos de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais em valores que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Foi negado o direito de o réu recorrer em liberdade. A sentença foi proferida no âmbito do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar, mas neste caso em atuação de substituto legal no juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão. A ação penal tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Caso Benício: salvo-conduto deferido à médica perde efeitos por erro de competência

O Tribunal de Justiça do Amazonas revogou o salvo-conduto concedido à médica investigada no caso Benício ao entender que a decisão anterior foi tomada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada...

EUA retiram Alexandre de Moraes e esposa de lista da Lei Magnitsky

Em comunicado publicado nesta sexta-feira (12), o governo dos Estados Unidos retirou o nome do ministro do Supremo Tribunal...

Justiça mantém sentença que obriga operadora de saúde a custear cirurgia bucomaxilofacial de paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença que determina uma operadora de saúde a custear integralmente a...

Justiça reconhece juros abusivos e reduz dívida imobiliária em R$ 390 mil

Uma vez comprovada a cobrança abusiva de juros em um contrato de compra e venda de imóvel, os encargos...