Levar réu a Júri sem suas razões finais, impõe que seja demonstrado o prejuízo sofrido

Levar réu a Júri sem suas razões finais, impõe que seja demonstrado o prejuízo sofrido

A realização da sessão do Tribunal do Júri, que compreende o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, compreende a anterior conclusão de que o acusado do homicídio tenha contra si a sentença de pronúncia, aquela na qual se reconhece, pelo juiz, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Nos autos do processo nº 02410-97.2015.8.04.0001, o acusado Aldecy Lima Freitas foi pronunciado pela 2a. Vara do Tribunal do Júri, mesmo sem que tivesse ofertado suas alegações finais, irresingando-se contra a decisão e pedindo a nulidade por ofensa ao contraditório e ampla defesa. 

A apelação foi distribuída à Primeira Câmara Criminal do Amazonas, que, em sua apreciação, concluiu que não há nulidade da sentença de pronúncia por ausência de alegações finais da defesa, não se acolhendo a tese de nulidade, cujos fundamentos foram expostos no Recurso. 

Rejeitando a alegação do Recorrente, os Julgadores firmaram que “no âmbito do processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará  se houver prova de prejuízo para o réu”, concluindo que houve falha da defesa, pois o acusado fora regularmente intimado do ato e não o praticou.

“Ademais, a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade, haja vista que a sentença de pronúncia não forma convicção definitiva a respeito da autoria e materialidade delitivas, mas mero juízo provisório e de admissibilidade da acusação”, concluiu o julgamento.

 

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a...

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...