Levar réu a Júri sem suas razões finais, impõe que seja demonstrado o prejuízo sofrido

Levar réu a Júri sem suas razões finais, impõe que seja demonstrado o prejuízo sofrido

A realização da sessão do Tribunal do Júri, que compreende o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, compreende a anterior conclusão de que o acusado do homicídio tenha contra si a sentença de pronúncia, aquela na qual se reconhece, pelo juiz, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Nos autos do processo nº 02410-97.2015.8.04.0001, o acusado Aldecy Lima Freitas foi pronunciado pela 2a. Vara do Tribunal do Júri, mesmo sem que tivesse ofertado suas alegações finais, irresingando-se contra a decisão e pedindo a nulidade por ofensa ao contraditório e ampla defesa. 

A apelação foi distribuída à Primeira Câmara Criminal do Amazonas, que, em sua apreciação, concluiu que não há nulidade da sentença de pronúncia por ausência de alegações finais da defesa, não se acolhendo a tese de nulidade, cujos fundamentos foram expostos no Recurso. 

Rejeitando a alegação do Recorrente, os Julgadores firmaram que “no âmbito do processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará  se houver prova de prejuízo para o réu”, concluindo que houve falha da defesa, pois o acusado fora regularmente intimado do ato e não o praticou.

“Ademais, a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade, haja vista que a sentença de pronúncia não forma convicção definitiva a respeito da autoria e materialidade delitivas, mas mero juízo provisório e de admissibilidade da acusação”, concluiu o julgamento.

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...