Lei reduz ‘gatilho’ e facilita reajuste do frete rodoviário de cargas

Lei reduz ‘gatilho’ e facilita reajuste do frete rodoviário de cargas

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.445, de 2022, que pode facilitar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas no país. A norma é resultado da medida provisória (MP) 1.117/2022, aprovada em agosto por deputados e senadores.

A matéria altera a Lei 13.703, de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), reduz o “gatilho” usado para a atualização dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas.

Antes dessa mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria autorizar o reajuste se houvesse uma elevação de 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional — ou a cada seis meses. Pela nova lei, a tabela do frete deve ser corrigida quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel para mais ou para menos.

A PNPM-TRC foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela Lei 13.703, de 2018. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...