Lei reduz ‘gatilho’ e facilita reajuste do frete rodoviário de cargas

Lei reduz ‘gatilho’ e facilita reajuste do frete rodoviário de cargas

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.445, de 2022, que pode facilitar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas no país. A norma é resultado da medida provisória (MP) 1.117/2022, aprovada em agosto por deputados e senadores.

A matéria altera a Lei 13.703, de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), reduz o “gatilho” usado para a atualização dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas.

Antes dessa mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria autorizar o reajuste se houvesse uma elevação de 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional — ou a cada seis meses. Pela nova lei, a tabela do frete deve ser corrigida quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel para mais ou para menos.

A PNPM-TRC foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela Lei 13.703, de 2018. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...