Lei que eleva contribuição de instituições financeiras é promulgada

Lei que eleva contribuição de instituições financeiras é promulgada

Foto: Freepik

Entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos sobe de 20% para 21%. As corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização recolherão 16%, e não mais 15%. É o que estabelece a Lei 14.446, de 2022, que eleva temporariamente em um ponto percentual a contribuição de instituições financeiras. A norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (2).

O aumento da contribuição é fruto da Medida Provisória (MP) 1.115/2022, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e pelo Senado, onde foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que também rejeitou todas as emendas apresentadas à proposição.

Na edição da MP, em 28 de abril, o governo explicou que busca manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União e estimou que a medida geraria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões em 2022. Regida pela Lei 7.689, de 1988, alterada pela MP, a CSLL é destinada ao financiamento da seguridade social e teve sua alíquota elevada temporariamente a 25% em 2021.

Ao editar a MP, o Executivo buscou compensar a renúncia de receita provocada pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Refis voltado às microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).

O programa foi criado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de que a renúncia de receita gerada pelo programa afetaria as contas públicas. Em março, o governo aceitou um acordo proposto por deputados e senadores para derrubar o veto e promulgar a lei do Relp. Em troca, editou a MP 1.115/22 para compensar a perda de arrecadação ocasionada pelo programa.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Faculdade não apresenta contrato assinado e tem negada cobrança de R$ 18,7 mil em mensalidades

A tentativa de uma faculdade de cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas, referentes ao período de março a...