Lei que eleva contribuição de instituições financeiras é promulgada

Lei que eleva contribuição de instituições financeiras é promulgada

Foto: Freepik

Entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos sobe de 20% para 21%. As corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização recolherão 16%, e não mais 15%. É o que estabelece a Lei 14.446, de 2022, que eleva temporariamente em um ponto percentual a contribuição de instituições financeiras. A norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (2).

O aumento da contribuição é fruto da Medida Provisória (MP) 1.115/2022, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e pelo Senado, onde foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que também rejeitou todas as emendas apresentadas à proposição.

Na edição da MP, em 28 de abril, o governo explicou que busca manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União e estimou que a medida geraria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões em 2022. Regida pela Lei 7.689, de 1988, alterada pela MP, a CSLL é destinada ao financiamento da seguridade social e teve sua alíquota elevada temporariamente a 25% em 2021.

Ao editar a MP, o Executivo buscou compensar a renúncia de receita provocada pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Refis voltado às microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).

O programa foi criado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de que a renúncia de receita gerada pelo programa afetaria as contas públicas. Em março, o governo aceitou um acordo proposto por deputados e senadores para derrubar o veto e promulgar a lei do Relp. Em troca, editou a MP 1.115/22 para compensar a perda de arrecadação ocasionada pelo programa.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exposição a calor acima do limite garante adicional de insalubridade a merendeira

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de um município ao pagamento...

Empresa é condenada por exigir participação de vendedora em vídeos no TikTok, decide TRT-15

Em votação unânime, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença proferida pelo...

Contrato intermitente é revertido para tempo indeterminado por falha na CTPS

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo empregatício por tempo indeterminado de...

Propostas de reforma do Judiciário expõem divergências

Em meio ao aumento das críticas ao funcionamento do sistema de Justiça, ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a...