Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Foto: Pixabay

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas em escola para irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar. A norma foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.149, ajuizada pelo governador do estado, contra a alteração trazida pela Lei 9.385/2021 com a inclusão do inciso XII no artigo 9 da Lei 4.528/2022. Por unanimidade, os ministros julgaram a ação improcedente.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que, ao prever garantia de vagas no mesmo estabelecimento de ensino a irmãos, a norma “apenas sujeitou a Administração pública a conferir efetividade a direito fundamental”. Segundo ele, ao contrário do que alega o governador, não se trata de regime jurídico de servidores públicos e nem implica dispêndio de verbas públicas, “motivo pelo qual não se vislumbra vício de inconstitucionalidade formal”.

Para Augusto Aras, além de facilitar o acesso ao sistema de ensino, a lei estadual promove ação ligada à defesa da convivência familiar, difundindo a política nacional de proteção aos interesses da família e das crianças e dos adolescentes, além de facilitar o transporte para a mesma escola.

No voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou os argumentos apresentados pelo PGR e destacou que a determinação de tão somente garantir, na medida do possível, que irmãos possam frequentar o mesmo estabelecimento de ensino não é matéria que diga respeito à organização ou ao funcionamento da Administração estadual.

Segundo o ministro, o dispositivo não desrespeita a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e ainda consolida política pública capaz de minimizar ou neutralizar os efeitos da discriminação e do estigma social de famílias carentes, contribuindo para que os estudantes das escolas públicas gozem do maior convívio familiar possível.

Fonte: MPF

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...