Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Foto: Pixabay

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas em escola para irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar. A norma foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.149, ajuizada pelo governador do estado, contra a alteração trazida pela Lei 9.385/2021 com a inclusão do inciso XII no artigo 9 da Lei 4.528/2022. Por unanimidade, os ministros julgaram a ação improcedente.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que, ao prever garantia de vagas no mesmo estabelecimento de ensino a irmãos, a norma “apenas sujeitou a Administração pública a conferir efetividade a direito fundamental”. Segundo ele, ao contrário do que alega o governador, não se trata de regime jurídico de servidores públicos e nem implica dispêndio de verbas públicas, “motivo pelo qual não se vislumbra vício de inconstitucionalidade formal”.

Para Augusto Aras, além de facilitar o acesso ao sistema de ensino, a lei estadual promove ação ligada à defesa da convivência familiar, difundindo a política nacional de proteção aos interesses da família e das crianças e dos adolescentes, além de facilitar o transporte para a mesma escola.

No voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou os argumentos apresentados pelo PGR e destacou que a determinação de tão somente garantir, na medida do possível, que irmãos possam frequentar o mesmo estabelecimento de ensino não é matéria que diga respeito à organização ou ao funcionamento da Administração estadual.

Segundo o ministro, o dispositivo não desrespeita a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e ainda consolida política pública capaz de minimizar ou neutralizar os efeitos da discriminação e do estigma social de famílias carentes, contribuindo para que os estudantes das escolas públicas gozem do maior convívio familiar possível.

Fonte: MPF

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...