Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Foto: Pixabay

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas em escola para irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar. A norma foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.149, ajuizada pelo governador do estado, contra a alteração trazida pela Lei 9.385/2021 com a inclusão do inciso XII no artigo 9 da Lei 4.528/2022. Por unanimidade, os ministros julgaram a ação improcedente.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que, ao prever garantia de vagas no mesmo estabelecimento de ensino a irmãos, a norma “apenas sujeitou a Administração pública a conferir efetividade a direito fundamental”. Segundo ele, ao contrário do que alega o governador, não se trata de regime jurídico de servidores públicos e nem implica dispêndio de verbas públicas, “motivo pelo qual não se vislumbra vício de inconstitucionalidade formal”.

Para Augusto Aras, além de facilitar o acesso ao sistema de ensino, a lei estadual promove ação ligada à defesa da convivência familiar, difundindo a política nacional de proteção aos interesses da família e das crianças e dos adolescentes, além de facilitar o transporte para a mesma escola.

No voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou os argumentos apresentados pelo PGR e destacou que a determinação de tão somente garantir, na medida do possível, que irmãos possam frequentar o mesmo estabelecimento de ensino não é matéria que diga respeito à organização ou ao funcionamento da Administração estadual.

Segundo o ministro, o dispositivo não desrespeita a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e ainda consolida política pública capaz de minimizar ou neutralizar os efeitos da discriminação e do estigma social de famílias carentes, contribuindo para que os estudantes das escolas públicas gozem do maior convívio familiar possível.

Fonte: MPF

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...