Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Lei estadual que determina reserva de vagas em escola para irmãos é constitucional, decide STF

Foto: Pixabay

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas em escola para irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar. A norma foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.149, ajuizada pelo governador do estado, contra a alteração trazida pela Lei 9.385/2021 com a inclusão do inciso XII no artigo 9 da Lei 4.528/2022. Por unanimidade, os ministros julgaram a ação improcedente.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que, ao prever garantia de vagas no mesmo estabelecimento de ensino a irmãos, a norma “apenas sujeitou a Administração pública a conferir efetividade a direito fundamental”. Segundo ele, ao contrário do que alega o governador, não se trata de regime jurídico de servidores públicos e nem implica dispêndio de verbas públicas, “motivo pelo qual não se vislumbra vício de inconstitucionalidade formal”.

Para Augusto Aras, além de facilitar o acesso ao sistema de ensino, a lei estadual promove ação ligada à defesa da convivência familiar, difundindo a política nacional de proteção aos interesses da família e das crianças e dos adolescentes, além de facilitar o transporte para a mesma escola.

No voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou os argumentos apresentados pelo PGR e destacou que a determinação de tão somente garantir, na medida do possível, que irmãos possam frequentar o mesmo estabelecimento de ensino não é matéria que diga respeito à organização ou ao funcionamento da Administração estadual.

Segundo o ministro, o dispositivo não desrespeita a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e ainda consolida política pública capaz de minimizar ou neutralizar os efeitos da discriminação e do estigma social de famílias carentes, contribuindo para que os estudantes das escolas públicas gozem do maior convívio familiar possível.

Fonte: MPF

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...