Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Com 2.621 vagas, certame apresenta falhas em editais, cotas, vedação de recursos e inconsistências em classificações de candidatos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão favorável da Justiça para a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Manacapuru e conduzido pelo Instituto Merkabah. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Manacapuru atende a um pedido de tutela de urgência do parquet, que apontou irregularidades em seis editais do certame, comprometendo sua legalidade e transparência.

Com 2.621 vagas ofertadas em editais publicados em fevereiro de 2024, o concurso foi alvo de uma ação civil pública (ACP) do MPAM, que destacou falhas como inconsistências em classificações, ausência de transparência nos recursos administrativos e desrespeito aos princípios constitucionais de igualdade e publicidade. A decisão judicial foi assinada pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis nesta terça-feira (14/01).

Entre os problemas identificados, destaca-se o caso de um candidato aprovado para dois cargos diferentes cujas provas foram aplicadas no mesmo dia e horário. Essa situação, segundo o MPAM, é uma grave violação à isonomia e lisura do processo. Outros pontos levantados incluem:

– Falta de transparência: os espelhos dos cartões de resposta e extratos de recursos administrativos não foram disponibilizados aos candidatos, comprometendo a possibilidade de revisão e fiscalização dos resultados.
– Prejuízo às cotas: a retificação dos editais, com inclusão de vagas para cotas, foi publicada após o encerramento do período de inscrições, impedindo candidatos já inscritos de se beneficiarem.
– Avaliação psicológica: o edital vedou a possibilidade de interposição de recursos administrativos na avaliação psicológica, violando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
– Classificações inconsistentes: mudanças abruptas e sem explicação nas pontuações e colocações após recursos, levantando dúvidas sobre a integridade dos resultados.
– Falta de acesso às provas práticas: a ausência de devolutiva adequada sobre gravações de provas práticas e teste de avaliação física prejudicou a revisão de eventuais erros.

Decisão judicial e multa

A decisão ressaltou a gravidade das inconsistências apontadas pelo MPAM, que comprometem os princípios constitucionais de moralidade, eficiência e publicidade no certame. Com base nisso, a Justiça determinou a suspensão imediata do concurso e de sua homologação, até que as irregularidades sejam sanadas.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão pelos responsáveis, que devem apresentar suas contestações à Justiça.

A promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva, autora da ACP, ressaltou que as irregularidades não só comprometem a igualdade de condições, como também minam a confiança pública no processo seletivo. “A anulação do concurso tem como objetivo proteger os direitos dos cidadãos, garantindo que todos tenham a oportunidade de participar de forma justa e igualitária”, declarou.

Fonte: MPAM

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...