Justiça revoga prisão preventiva de Elaine Lessa, mulher de Ronnie Lessa

Justiça revoga prisão preventiva de Elaine Lessa, mulher de Ronnie Lessa

Foto: Reprodução/Instagram

O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca do Rio de Janeiro acolheu o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva de Elaine Pereira Figueiredo Lessa, mulher do sargento reformado da PM, Ronnie Lessa, apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio como o autor dos disparos que mataram a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes em março de 2018. Elaine teve a prisão decretada em outubro de 2021, acusada, por “lavagem” de dinheiro.

“Com efeito, observadas as particularidades do comportamento com relevância penal imputado à ré ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA e as suas condições pessoais, verifica-se que, para esta acusada especificamente, o tempo de custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados, sendo certo que, nesta oportunidade, a aplicação de outras medidas diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes para assegurar a proficuidade do provimento final de mérito. (…) . Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA.”

De acordo com a decisão do juiz Bruno Rulière, proferida durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quinta-feira (17/11), Elaine terá que cumprir medidas cautelares, em substituição à prisão preventiva.

“Observado o disposto no artigo 319 do CPP, determino o cumprimento das seguintes medidas cautelares: 1. Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 48 horas, sem prévia autorização judicial. – Proibição de manter contato com outros réus e testemunhas (deste processo e dos conexos). 2. Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades. Firmado o termo, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA, caso não deva permanecer presa por outro motivo. ”

Ao decidir pela revogação da prisão de Elaine, o juízo considerou o que estabelecem os artigos 282, 310 e 316 do Código de Processo Penal.

“De acordo com o artigo 316, parágrafo único do CPP, decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Já conforme artigos 282, §6º e 310, inciso II, do CPP, somente quando as medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do mesmo Diploma) se mostrarem insuficientes, é possível a prisão preventiva, devendo o juiz justificar de forma individualizada e fundamentada nos elementos presentes do caso concreto a razão de não ter optado pela substituição da medida extrema.” Com informações do TJRJ

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...