Justiça revoga prisão preventiva de Elaine Lessa, mulher de Ronnie Lessa

Justiça revoga prisão preventiva de Elaine Lessa, mulher de Ronnie Lessa

Foto: Reprodução/Instagram

O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca do Rio de Janeiro acolheu o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva de Elaine Pereira Figueiredo Lessa, mulher do sargento reformado da PM, Ronnie Lessa, apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio como o autor dos disparos que mataram a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes em março de 2018. Elaine teve a prisão decretada em outubro de 2021, acusada, por “lavagem” de dinheiro.

“Com efeito, observadas as particularidades do comportamento com relevância penal imputado à ré ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA e as suas condições pessoais, verifica-se que, para esta acusada especificamente, o tempo de custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados, sendo certo que, nesta oportunidade, a aplicação de outras medidas diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes para assegurar a proficuidade do provimento final de mérito. (…) . Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA.”

De acordo com a decisão do juiz Bruno Rulière, proferida durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quinta-feira (17/11), Elaine terá que cumprir medidas cautelares, em substituição à prisão preventiva.

“Observado o disposto no artigo 319 do CPP, determino o cumprimento das seguintes medidas cautelares: 1. Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 48 horas, sem prévia autorização judicial. – Proibição de manter contato com outros réus e testemunhas (deste processo e dos conexos). 2. Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades. Firmado o termo, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA, caso não deva permanecer presa por outro motivo. ”

Ao decidir pela revogação da prisão de Elaine, o juízo considerou o que estabelecem os artigos 282, 310 e 316 do Código de Processo Penal.

“De acordo com o artigo 316, parágrafo único do CPP, decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Já conforme artigos 282, §6º e 310, inciso II, do CPP, somente quando as medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do mesmo Diploma) se mostrarem insuficientes, é possível a prisão preventiva, devendo o juiz justificar de forma individualizada e fundamentada nos elementos presentes do caso concreto a razão de não ter optado pela substituição da medida extrema.” Com informações do TJRJ

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...