Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenho
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiu a uma servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) o direito de ser promovida na carreira e receber os valores retroativos de reajustes salariais referentes aos anos de 2020 e 2021.
A decisão, da Primeira Câmara Cível, foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0583144-18.2023.8.04.0001, e reconheceu que o atraso da administração pública em avaliar a servidora não pode impedir que ela avance profissionalmente.
A funcionária, que atua como Técnica de Enfermagem desde 2016, entrou com uma ação judicial para obrigar o Estado a aplicar sua progressão funcional, conforme previsto em lei. Embora o governo estadual tenha alegado que não realizou a avaliação de desempenho — condição exigida para a promoção —, o tribunal entendeu que a própria omissão do Estado não pode ser usada contra o servidor.
De acordo com a relatora do caso, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, quando o servidor já cumpriu os requisitos objetivos da promoção, como o tempo mínimo no cargo, a progressão se torna um direito garantido por lei. O governo tem o dever de realizar a avaliação, e sua ausência não pode ser justificativa para negar o avanço na carreira.
Além disso, a Justiça reconheceu que a servidora também tem direito aos reajustes salariais atrasados referentes a 1º de maio de 2020 e 2021, conforme estabelece a Lei Estadual nº 4.852/2019. Mesmo que leis mais recentes tenham tratado do tema, o TJAM entendeu que os reajustes deveriam ter sido pagos nas datas originalmente previstas, o que caracteriza um direito adquirido da funcionária.
A decisão não acolheu, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. O tribunal entendeu que, embora tenha havido demora e prejuízo financeiro, não ficou demonstrado sofrimento ou ofensa à dignidade da servidora que justificasse pagamento por dano moral.
Com a nova decisão, o Estado do Amazonas terá que:
Promover a servidora da Classe A, referência 2, para a referência 3;
Pagar as diferenças salariais da promoção, com juros e correção monetária;
Pagar os reajustes das datas-base de 2020 e 2021, também com os devidos acréscimos legais.
A sentença reforça o entendimento de que o servidor público tem direito à progressão funcional sem depender do “interesse do gestor”, e que a justiça pode intervir quando o Estado se omite no cumprimento da lei.
Processo n. 0583144-18.2023.8.04.0001