Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenho

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiu a uma servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) o direito de ser promovida na carreira e receber os valores retroativos de reajustes salariais referentes aos anos de 2020 e 2021.

A decisão, da Primeira Câmara Cível, foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0583144-18.2023.8.04.0001, e reconheceu que o atraso da administração pública em avaliar a servidora não pode impedir que ela avance profissionalmente.

A funcionária, que atua como Técnica de Enfermagem desde 2016, entrou com uma ação judicial para obrigar o Estado a aplicar sua progressão funcional, conforme previsto em lei. Embora o governo estadual tenha alegado que não realizou a avaliação de desempenho — condição exigida para a promoção —, o tribunal entendeu que a própria omissão do Estado não pode ser usada contra o servidor.

De acordo com a relatora do caso, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, quando o servidor já cumpriu os requisitos objetivos da promoção, como o tempo mínimo no cargo, a progressão se torna um direito garantido por lei. O governo tem o dever de realizar a avaliação, e sua ausência não pode ser justificativa para negar o avanço na carreira.

Além disso, a Justiça reconheceu que a servidora também tem direito aos reajustes salariais atrasados referentes a 1º de maio de 2020 e 2021, conforme estabelece a Lei Estadual nº 4.852/2019. Mesmo que leis mais recentes tenham tratado do tema, o TJAM entendeu que os reajustes deveriam ter sido pagos nas datas originalmente previstas, o que caracteriza um direito adquirido da funcionária.

A decisão não acolheu, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. O tribunal entendeu que, embora tenha havido demora e prejuízo financeiro, não ficou demonstrado sofrimento ou ofensa à dignidade da servidora que justificasse pagamento por dano moral.

Com a nova decisão, o Estado do Amazonas terá que:

Promover a servidora da Classe A, referência 2, para a referência 3;

Pagar as diferenças salariais da promoção, com juros e correção monetária;

Pagar os reajustes das datas-base de 2020 e 2021, também com os devidos acréscimos legais.

A sentença reforça o entendimento de que o servidor público tem direito à progressão funcional sem depender do “interesse do gestor”, e que a justiça pode intervir quando o Estado se omite no cumprimento da lei.

Processo n. 0583144-18.2023.8.04.0001

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....