Justiça nega recurso para a transferência do julgamento de Flordelis de Niterói para o Rio

Justiça nega recurso para a transferência do julgamento de Flordelis de Niterói para o Rio

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou os embargos de declaração interpostos contra decisão anterior da mesma Câmara que, em maio passado, tinha negado a suspensão e posterior desaforamento da sessão plenária de julgamento da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, e está presa.

Na ocasião, a defesa de Flordelis impetrou o incidente de desaforamento com o principal argumento de que esteve ausente da reunião promovida pela juíza Nearis dos Santos Arce com o corpo de jurados que presta serviços na 3ª Vara Criminal. Assim, pedia que o julgamento deixasse de ser realizado em Niterói e fosse transferido para um dos Tribunais do Júri do Rio. Além disso, questionavam a imparcialidade da juíza e a segurança da ré durante o julgamento.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o incidente de desaforamento com base no voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. O relator destacou o esclarecimento da juíza, informando que as reuniões com os jurados são rotineiras sobre a pauta de julgamentos. A juíza Nearis dos Santos Arce informou que, nesses encontros, a presença de advogados pode intimidar os jurados. O desembargador Celso Ferreira Filho lembrou que na realização de julgamento anterior sobre o caso foram tomadas todas as medidas de segurança para garantir a tranqulidade da sessão.

No voto em que rejeitou o incidente de desaforamento, destacou:

“O desaforamento é medida excepcional de mudança de competência territorial do julgamento a ser efetivado pelo júri, sendo indispensável a existência de elementos idôneos, que evidenciem parcialidade dos jurados ou a presença de circunstâncias fáticas e jurídicas que o prejudiquem, sem o que não há amparo ao seu acolhimento. Jurisprudência das Cortes Superiores. Incidente rejeitado”.

No voto atual contra o acolhimento dos embargos, o desembargador Celso Ferreira Filho apontou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior da 2ª Câmara Criminal. Disse ele:

“Não há nos autos quaisquer omissões ou contradições a serem aclaradas, sendo todas as questões ventiladas nos Embargos decididas unanimemente. Inexistem, portanto, as alegadas obscuridades e omissões, como aduzidas pelo Embargante”.

Processo: 0031020- 38.2022.8.19.0000

Fonte: Asscom TJ-RJ

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...

Julgado improcedente pedido de pagamento de prêmio em plataforma de apostas online não regulamentada

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente ação ajuizada por...

Justiça condena município de MG por morte de paciente após atendimento obstétrico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem,...