Justiça nega recurso para a transferência do julgamento de Flordelis de Niterói para o Rio

Justiça nega recurso para a transferência do julgamento de Flordelis de Niterói para o Rio

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou os embargos de declaração interpostos contra decisão anterior da mesma Câmara que, em maio passado, tinha negado a suspensão e posterior desaforamento da sessão plenária de julgamento da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, e está presa.

Na ocasião, a defesa de Flordelis impetrou o incidente de desaforamento com o principal argumento de que esteve ausente da reunião promovida pela juíza Nearis dos Santos Arce com o corpo de jurados que presta serviços na 3ª Vara Criminal. Assim, pedia que o julgamento deixasse de ser realizado em Niterói e fosse transferido para um dos Tribunais do Júri do Rio. Além disso, questionavam a imparcialidade da juíza e a segurança da ré durante o julgamento.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o incidente de desaforamento com base no voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. O relator destacou o esclarecimento da juíza, informando que as reuniões com os jurados são rotineiras sobre a pauta de julgamentos. A juíza Nearis dos Santos Arce informou que, nesses encontros, a presença de advogados pode intimidar os jurados. O desembargador Celso Ferreira Filho lembrou que na realização de julgamento anterior sobre o caso foram tomadas todas as medidas de segurança para garantir a tranqulidade da sessão.

No voto em que rejeitou o incidente de desaforamento, destacou:

“O desaforamento é medida excepcional de mudança de competência territorial do julgamento a ser efetivado pelo júri, sendo indispensável a existência de elementos idôneos, que evidenciem parcialidade dos jurados ou a presença de circunstâncias fáticas e jurídicas que o prejudiquem, sem o que não há amparo ao seu acolhimento. Jurisprudência das Cortes Superiores. Incidente rejeitado”.

No voto atual contra o acolhimento dos embargos, o desembargador Celso Ferreira Filho apontou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior da 2ª Câmara Criminal. Disse ele:

“Não há nos autos quaisquer omissões ou contradições a serem aclaradas, sendo todas as questões ventiladas nos Embargos decididas unanimemente. Inexistem, portanto, as alegadas obscuridades e omissões, como aduzidas pelo Embargante”.

Processo: 0031020- 38.2022.8.19.0000

Fonte: Asscom TJ-RJ

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...