Justiça nega pedido de indenização por danos morais a mulher que sofreu queda em supermercado

Justiça nega pedido de indenização por danos morais a mulher que sofreu queda em supermercado

Uma cliente ingressou com ação indenizatória contra um supermercado da capital, pleiteando danos morais, alegando ter sofrido uma queda, causada por um cano que divide os caixas. Segundo a autora, além de uma funcionária, nenhum outro profissional com poder diretivo teria lhe prestado socorro.

De acordo com a sentença, foi possível verificar, a partir da filmagem, que uma funcionária do estabelecimento teria permanecido durante todo o tempo ao lado da autora, tendo oferecido à mesma soro fisiológico para ajudar com as feridas no braço e joelho da requerente, entretanto, a autora teria recusado , sob a justificativa de que a embalagem do produto já estava aberto, havia sido usado por outra pessoa, podendo, assim, lhe causar alguma infecção.

O juiz da 7ª Vara Cível de Vitória analisou, ainda, que a autora realizou o boletim de ocorrência somente nove dias após o acontecimento. Destacou ainda que, a partir de uma filmagem apresentada na contestação da ré, o magistrado concluiu que a queda foi originada por um movimento brusco da mulher que, ao virar-se, tropeçou com seu pé na barra de aço que separa os caixas.

Dessa forma, considerando que a autora não apresentou provas de suas alegações, o juiz culpabilizou exclusivamente a parte requerente, julgando como totalmente improcedente o pedido autoral.

Fonte: Asscom TJ-ES

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...