O 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal negou o pedido de revisão das medidas protetivas impostas a um investigado, após a defesa alegar que a vítima estaria se aproximando voluntariamente da área monitorada para provocar acionamentos da tornozeleira eletrônica. Na análise do caso, o juiz Fábio Ataíde ressaltou que advertir a mulher configura em um grave erro jurídico, pois significaria puni-la pelo simples fato de exercer sua rotina diária.
De acordo com os autos, a defesa do investigado interpôs pedido de Revisão de Medidas Protetivas alegando que a vítima estaria perseguindo o homem, aproximando-se voluntariamente de sua residência para provocar acionamentos da tornozeleira eletrônica. Sustenta, com isso, abuso de direito, desvio de finalidade e violação ao princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, após escuta realizada por equipe multidisciplinar, ficou constatado que a mulher reside no mesmo bairro e frequenta curso técnico de enfermagem, em área próxima ao perímetro de exclusão, sendo os alertas consequência da malha viária do bairro, e não de tentativa de provocação.
Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que o sistema de monitoramento registra como “aproximação voluntária” o que, na verdade, corresponde ao exercício legítimo do direito de locomoção da vítima. “Não se verifica, portanto, a intenção de perseguir ou provocar o investigado. Assim, além de não haver abuso de direito, acolher o pedido de advertir a vítima nesse caso seria um grave erro jurídico, pois significaria puni-la simplesmente por exercer sua rotina básica de vida em sua própria comunidade”, destacou.
Além disso, o juiz evidenciou que, impor à vítima a obrigação de alterar seu itinerário educacional consolidado, ou cercear seu trânsito para evitar que a tornozeleira do agressor vibre, configura uma indevida inversão de responsabilidades. “Estaríamos transferindo o ônus da medida cautelar para a pessoa protegida, limitando sua autonomia e seus projetos de vida (educação e trabalho) em benefício da conveniência logística do monitorado. Se há uma colisão entre o perímetro de segurança e o percurso escolar da requerente, a solução não deve ser a punição desta, mas a adequação técnica da ferramenta pelo Poder Público”.
Ainda conforme destacado, o relatório técnico trouxe fatos considerados de extrema gravidade como a presença de veículos suspeitos com vidros escurecidos em vigilância estática perante a residência da vítima, bem como tentativas de invasão do perímetro domiciliar por terceiros. Segundo o entendimento, tais episódios, embora pendentes de apuração, revelam uma vulnerabilidade acentuada no ambiente periférico da vítima, tornando temerária a flexibilização do monitoramento eletrônico, que permanece como a única ferramenta estatal de contenção de danos e vigilância imediata.
Dessa forma, a decisão manteve o uso da tornozeleira eletrônica e as demais medidas protetivas, ressaltando que o direito à integridade física e à vida da vítima prevalece sobre eventuais desconfortos do monitoramento. Também foi determinado ajuste técnico no sistema de georreferenciamento para criar um “corredor de tráfego” no trajeto até a escola da vítima, evitando disparos indevidos do dispositivo durante o deslocamento da estudante.
Com informações do TJ-RN
