Justiça mantém prisão de homem que matou amigo de ex-companheira

Justiça mantém prisão de homem que matou amigo de ex-companheira

Nesta quarta-feira, 13/11, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Getro Costa Silva, 37 anos, preso pela prática, em tese, de homicídio.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

Por sua vez, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção da prisão, a magistrada explicou que, dada a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao custodiado, a prisão é necessária para garantia da ordem pública e para a integridade física e psicológica da ex-companheira, uma vez que o autor do fato foi na casa, onde estava a mulher, com uma faca, e determinou que ela fosse para casa. A Juíza esclareceu que, a vítima, amigo da ex-companheira do autuado, interveio para defendê-la, mas o custodiado a golpeou com uma faca na altura do peito, o que ocasionou o óbito ainda no local.

Nesse contexto, para a magistrada, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis, sobretudo pelo fato de que nenhuma das medidas do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) impediriam o autuado de voltar a cometer novos crimes e, portanto, não seriam suficientes para salvaguardar a ordem pública.

Na decisão, a Juíza ainda determinou, de ofício, medidas protetivas em favor da vítima, caso o autuado seja eventualmente posto em liberdade. Assim, foi decretado o afastamento do autuado do lar, domicílio ou local em que convive com a ex-companheira e a proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, inclusive com a utilização da rede mundial de computadores, e de se aproximar da mulher, devendo manter dela uma distância mínima de 300 metros. O descumprimento das medidas protetivas poderá causar o decreto da prisão preventiva novamente.

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri do Guará, onde irá prosseguir.

Processo: 0711200-12.2024.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

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