Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS com base em decreto do Estado do Amazonas

Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS com base em decreto do Estado do Amazonas

Decisão da Justiça do Amazonas manteve  sentença que considerou ilegal a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) baseada em decreto estadual do ano de 2016. A decisão teve como fundamento a violação do princípio da legalidade e a necessidade de lei específica para a fixação da Margem de Valor Agregado (MVA).

O Colegiado das Câmaras Reunidas do TJAM entenderam que houve  um aumento indireto da carga tributária da empresa impetrante, por meio de atos normativos infralegais, considerados inconsistentes, resultando na concessão da segurança da autora. A decisão foi relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do TJAM. 

Para os Desembargadores se pode identificou que o Decreto Estadual violou diretamente a Lei Complementar n.º 87/1996. A decisão destacou que a questão não trata da inconstitucionalidade do decreto, mas de sua mera ilegalidade, permitindo o afastamento de sua aplicabilidade.

“Embora o Estado do Amazonas destaque não se tratar de violação ao princípio da legalidade, verifica-se que, de proêmio, há o aumento indireto na carga tributária por meio de atos normativos infralegais. Clara está, portanto, a ilegalidade da cobrança perpetrada contra a Impetrante pelas autoridades coatoras, razão pela qual a concessão da segurança é medida de rigor que se impõe, afastando-se a aplicação das disposições contidas no referido Decreto Estadual”, escreveu a Relatora em voto seguido à unanimidade. 

O Ato ilegal, notoriamente viciado, é representado pelo Decreto nº 37.465/2016, especialmente o inciso II, do seu artigo 1º, indiciou a empresa impetrante em sua inicial, acusando que a norma introduziu nos produtos sujeitos ao ICMS-Substituição Tributária, das mercadorias não contempladas em acordos interestaduais- a chamada Substituição Tributária interna- uma fórmula que multiplica a Margem de Valor Agregado – MVA pelo resultado da divisão realizada entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, com o aumento do cálculo.   

Em primeiro grau o juiz ordenou o afastamento da cobrança. o Estado recorreu. A sentença foi mantida pelos seus fundamentos. Ao definir a  segurança, os Desembargadores registraram que “devem ser mantidos, por serem irretocáveis, todos os termos da sentença inicial  proferida , no sentido de confirmar a segurança pleiteada”. 

Definiu-se, no contexto, que a Margem de Valor Agregado, a cada cobrança,  deveria ser considerada uma nova operação lançada contra a empresa Isso significa que cada nova cobrança do tributo constitui um novo ato potencialmente ilegal praticado pela autoridade coatora, afastando a possibilidade de decadência como fora alegado pelo Estado. 

0656733-19.2018.8.04.0001        

Classe/Assunto: Apelação Cível / Cálculo de ICMS “por dentro”
Relator(a): Carla Maria Santos dos Reis
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 27/05/2024
Data de publicação: 27/05/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS (ICMS). SENTENÇA AFASTANDO A COBRANÇA DA MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.º, INCISO II, DO DECRETO N.º 37.465/2016. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADA. FÓRMULA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA DEFINIDA POR DECRETO ESTADUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUMENTO INDIRETO DE TRIBUTO PELA VIA INFRALEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SEGURANÇA MANTIDA

Leia mais

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem anuência do consumidor e condenou...

Instituição é livre para encerrar curso, mas a descontinuidade causa danos indenizáveis, fixa Justiça

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem...

Instituição é livre para encerrar curso, mas a descontinuidade causa danos indenizáveis, fixa Justiça

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de...

Erro não justificável em cobrança obriga Amazonas Energia a devolver em dobro ao consumidor

Era para ser apenas mais uma conta de luz. No entanto, o que chegou à casa de uma consumidora...

Saiba como foram os dois votos pela condenação de Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (9) o terceiro dia de julgamento que pode...