Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de réu denunciado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente a uma pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última quinta-feira, 24, considerou que não há motivos que justifiquem a revisão criminal da sanção privativa de liberdade aplicada em desfavor do representado, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto judicial condenatório.

Entenda o caso

O réu foi condenado no Primeiro Grau de Jurisdição pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco Acre, ante a comprovação da materialidade e da autoria dos fatos. A pena definitiva foi fixada em 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformada, a defesa apresentou pedido de revisão criminal requerendo a concessão de tutela de urgência para anulação da ação penal ou a alternativa absolvição do denunciado, sustentando, em tese, que ele foi condenado sem provas, nem tampouco a presença, nos autos, de qualquer documento que possa atestar a real idade da vítima à época dos fatos e a continuidade delitiva.

O pedido de antecipação da tutela de urgência foi negado pela desembargadora relatora, que considerou que a defesa não comprovou a incidência dos requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional.

Revisão criminal: sentença mantida

Ao analisar o mérito da ação autônoma de impugnação, a desembargadora relatora confirmou a decisão interlocutória que negou a concessão da tutela de urgência e, mais uma vez, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o pleito não merece acolhida, pois carece de fundamentação legal.

Quanto à suposta ausência de documento apto a atestar a idade da vítima à época dos fatos, a magistrada de 2º grau apontou que, contrariamente ao alegado pela defesa, as provas contidas nos autos são hábeis para manter a condenação do réu, sendo que o prontuário civil da ofendida que comprova a idade da ofendida foi, sim, devidamente juntado aos autos.

A desembargadora relatora também destacou que não há como acolher o pleito de afastamento da continuidade delitiva, “considerando que tanto na denúncia quanto na sentença, restou comprovado a correlação dos fatos”.

O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelas demais desembargadoras e desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC, restando, por fim, rejeitado o pedido de revisão criminal e mantida a sentença condenatória lançada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do consumidor, formalizada por contrato assinado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do...

Concessionária é condenada por cortar água e cobrar multa sem notificar consumidor em Manaus

A empresa que fornece água não pode cortar o serviço por conta de dívidas antigas, nem aplicar multa por...

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...