Justiça garante profissional de apoio escolar a jovem com Síndrome de Down em Coari

Justiça garante profissional de apoio escolar a jovem com Síndrome de Down em Coari

A justiça do Amazonas, a pedido da Defensoria Pública (DPE-AM), garantiu a um jovem de 19 anos com Síndrome de Down atendimento especializado na rede estadual de ensino em Coari.

A mãe do jovem procurou a DPE no município no fim de 2024 informando que o jovem estava matriculado no ensino fundamental da rede estadual de ensino e que, apesar do diagnóstico de Síndrome de Down e Cardiopatia e laudos confirmando a necessidade do acompanhamento profissional do estudante na vida escolar, o pedido de concessão do apoio havia sido negado pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar (Seduc).

Preocupada com o desempenho escolar do aluno, ela buscou ajuda na DPE-AM. A Defensoria, por sua vez, enviou um ofício extrajudicial à Seduc, que negou mais uma vez o pedido justificando que a deficiência do aluno não se enquadrava nos critérios para a concessão do profissional. Mediante a situação, a DPE-AM ingressou com uma ação judicial.

O defensor público Enio Barbalho, que atua em Coari, destaca que, ao tomar conhecimento do caso, a Defensoria “adotou todas as providências necessárias para garantir o cumprimento de suas funções institucionais, notadamente garantir os direitos das pessoas com deficiência”.

No processo, foram anexados todos os laudos médicos e indeferimentos administrativos, além do processo extrajudicial que havia sido negado. A partir disso, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Coari, Nilo da Rocha Marinho Neto, concedeu a decisão liminar, determinando que a secretaria providencie o profissional de apoio escolar ao aluno. O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado salienta que, em casos de pessoas com Síndrome de Down, é assegurada não somente o apoio especializado, como também é garantida sua inclusão em escola regular em igualdade de condições com os demais alunos “e, via de consequência, na sociedade, cabendo às escolas das redes públicas e privadas garantir o devido cuidado e proteção ao estudante”.

Após a decisão, a Seduc informou à Justiça que adotou as providências necessárias para garantir o cumprimento da tutela provisória de urgência e, que a partir do início do ano letivo de 2025, o profissional vai ser garantido ao aluno.

Fonte: Comunicação DPEAM

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