Justiça Federal diz que obesidade não pode ser fator de eliminação em concurso público

Justiça Federal diz que obesidade não pode ser fator de eliminação em concurso público

Foto: Divulgação

Uma candidata ao cargo de professor de concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi eliminada na etapa de inspeção de saúde em razão de obesidade, garantiu o direito de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para a segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão o é de que “o fator obesidade, por si só, não pode ser considerado condição física incapacitante para o exercício de cargo público, mormente quando as atividades a serem desempenhadas, mesmo que no âmbito castrense, sejam de caráter eminentemente administrativo”.

Para a magistrada, como no caso específico, a candidata participou de processo seletivo para a função de magistério, a sua exclusão do certame por apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) acima do máximo previsto no edital do concurso não é justificável, devendo a concorrente permanecer no processo seletivo.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.

Processo: 1039413-40.2021.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à perda de cargo público vitalício,...

Interesse e utilidade justificam perícia antecipada para esclarecimento de prontuário médico, diz Justiça

A produção antecipada de provas pode ser admitida quando demonstrados o interesse processual e a utilidade da perícia para esclarecer dúvidas relevantes constantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido, decide STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência...

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à...

Afastada doença ocupacional em caso de empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos...

TJ-SP reconhece incapacidade relativa e mantém anulação de contrato de corretagem

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...