Justiça estadual deve julgar tráfico interestadual com uso de aeronave com droga apreendida no solo

Justiça estadual deve julgar tráfico interestadual com uso de aeronave com droga apreendida no solo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, no delito de tráfico interestadual de entorpecentes feito por meio de aeronave, caso a droga seja apreendida em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça estadual.

Com base nesse entendimento, o colegiado negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso em flagrante sob a acusação dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por fornecer aeronave para o transporte interestadual de entorpecentes.

A defesa buscava o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual para processamento e julgamento do caso. De acordo com o impetrante, a infração penal ocorreu a bordo de aeronave e, com base no artigo 109, inciso IX, da Constituição, deveria ser julgada pela Justiça Federal.

Não houve prova de transnacionalidade do crime

O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, segundo o tribunal de origem, não ficou evidenciado nas investigações que a droga tivesse destinação internacional – o que levaria a competência para a Justiça Federal.

O ministro mencionou decisão da Terceira Seção do STJ, para a qual o julgamento de crimes envolvendo tráfico, previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, só será de competência da Justiça Federal quando houver elementos suficientes para caracterizar a sua transnacionalidade, conforme o disposto no artigo 70 da mesma lei e no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal; caso contrário, a competência é da Justiça estadual.

“Nos termos do artigo 109, inciso IX, da Constituição, é de competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Todavia, sendo o tráfico de drogas um delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, esta corte tem entendimento reiterado de que, no caso de delito interestadual e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento do feito será da Justiça estadual”, concluiu Ribeiro Dantas.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de vida e indenizar o pai...

Município de Manacapuru acusa inércia do MP-AM em ação que suspendeu concurso e pede validação do certame

Procuradoria alega inércia do Ministério Público e maturidade processual para homologação imediata do certame.A PGM de Manacapuru protocolou manifestação na 3ª Vara Judicial daquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Função de delegado não está entre as essenciais à Justiça, fixa STF ao derrubar lei do Pará

Supremo declara inconstitucional norma estadual que integrava delegados às carreiras jurídicas da administração pública.  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,...

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por...

STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a fazer aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do...

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de...