Justiça estadual deve julgar tráfico interestadual com uso de aeronave com droga apreendida no solo

Justiça estadual deve julgar tráfico interestadual com uso de aeronave com droga apreendida no solo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, no delito de tráfico interestadual de entorpecentes feito por meio de aeronave, caso a droga seja apreendida em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça estadual.

Com base nesse entendimento, o colegiado negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso em flagrante sob a acusação dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por fornecer aeronave para o transporte interestadual de entorpecentes.

A defesa buscava o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual para processamento e julgamento do caso. De acordo com o impetrante, a infração penal ocorreu a bordo de aeronave e, com base no artigo 109, inciso IX, da Constituição, deveria ser julgada pela Justiça Federal.

Não houve prova de transnacionalidade do crime

O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, segundo o tribunal de origem, não ficou evidenciado nas investigações que a droga tivesse destinação internacional – o que levaria a competência para a Justiça Federal.

O ministro mencionou decisão da Terceira Seção do STJ, para a qual o julgamento de crimes envolvendo tráfico, previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, só será de competência da Justiça Federal quando houver elementos suficientes para caracterizar a sua transnacionalidade, conforme o disposto no artigo 70 da mesma lei e no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal; caso contrário, a competência é da Justiça estadual.

“Nos termos do artigo 109, inciso IX, da Constituição, é de competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Todavia, sendo o tráfico de drogas um delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, esta corte tem entendimento reiterado de que, no caso de delito interestadual e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento do feito será da Justiça estadual”, concluiu Ribeiro Dantas.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....