Justiça do DF concede liminar para tratamento com canabidiol para criança com paralisia cerebral

Justiça do DF concede liminar para tratamento com canabidiol para criança com paralisia cerebral

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após recurso de agravo fundamentado — garantiu que o plano de saúde forneça o canabidiol à criança, que atualmente se encontra sob acompanhamento médico por serviços de home care.

Apesar dos relatórios médicos comprovando a eficácia do canabidiol no controle das convulsões e a melhora da saúde da criança, o plano de saúde alegou que não forneceria a medicação, tendo em vista o não registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de afirmar que o fármaco não possui cobertura para a situação da criança, que se encontra em home care.

O caso foi levado à DPDF após a tentativa administrativa para que plano de saúde custeasse a medicação, visto que uma única dose do canabidiol tem o custo muito elevado. Diante da negativa do pedido, a família da criança procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal. Sob os cuidados do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor e da defensora pública Cláudia Galdino, a justiça foi acionada para solucionar o caso e conseguir o fornecimento do fármaco.

Com a preocupação de conseguir a medicação e aumentar a qualidade de vida da criança, a DPDF, não satisfeita com o indeferimento inicial do pedido, interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, comprovando o grave quadro de saúde da criança, bem como os benefícios obtidos com uso do canabidiol, como o controle de convulsões e melhora geral da saúde da criança, fato semelhante a tantos outros casos no Brasil.

Ressalta-se que o uso do canabidiol foi aceito pela Anvisa ante a comprovação da eficácia do fármaco derivado do canabidiol como forma de controle dos sintomas e convulsões causadas pela doença.

O TJDFT deferiu a liminar após o recurso e determinou que o plano de saúde disponibilize a medicação para o tratamento da criança. Além disso, a liminar determinou a condenação do réu ao pagamento de multa pelo descumprimento da ordem judicial.

Atualmente, o processo se encontra com sentença que confirmou a decisão liminar e condenou o plano de saúde a fornecer o canabidiol à criança, restituir R$ 2.201,99 aos assistidos pela compra já realizada com ajuda de familiares, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

“O caso da criança é muito grave e exigiu a utilização de todos os recursos ao nosso alcance, de modo que a interposição do recurso junto ao Tribunal de Justiça contra a primeira decisão que indeferiu nosso pedido mudou o destino do nosso assistido, pois agora ele tem seu direito à saúde garantido. Nós optamos pelo enfrentamento, e foi o que resultou nessa liminar. É importante que a justiça acompanhe a evolução da medicina”, comemora Cláudia Galdino, defensora pública encarregada do caso.

O plano de saúde ainda deve recorrer ao caso.

Fonte: DPE-DF

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