O Juiz Rosselberto Himenes da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus lavrou decisão em autos n° 0211083-24.2012.8.04.0001, na qual decretou a falência do Grupo Baltazar José de Souza, após 10 anos de recuperação judicial. A decisão deu-se na terça feira, na da de 25 de janeiro de 2022, com publicação no dia de ontem, 26. A decisão, no caso, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas em acordo com a Administradora Judicial.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional indicou que as dívidas do Grupo Baltazar ultrapassaram a cifra financeira de R$ 1.000.000,00 (1 bilhão de Reais), não obstante os advogados do grupo contestem esses valores.
Na decisão, se relata, que as garagens do grupo foram fechadas e os ativos preservados em seu interior, após constatação da Administradora Judicial. Na conclusão jurídica que levou à decisão de decreto de falência do grupo, o juiz firmou que o Grupo Baltazar não cumpriu a recuperação judicial e que as empresas se tornaram inviáveis.
Para o magistrado restou evidente o descumprimento do plano de recuperação judicial, em apuração que fora realizada pelo Administrador Judicial, bem como da própria confissão das recuperandas que sequer conseguiram demonstrar quais foram os créditos remanescentes com evidente inviabilidade dos negócios ante crescentes prejuízos.
Os Administradores da massa falida estão obrigados a apresentar, em prazo legal definido na decisão, a relação nominal dos credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação, consoante prescrições legais.
Em decisão que determinou o bloqueio de bens do grupo inserem-se ônibus, contas bancárias e outros bens do grupo e dos seus proprietários, incluindo-se mais de 30 empresas de transporte coletivo.
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