Justiça do Acre condena homem que extorquiu vítima para realizar saque

Justiça do Acre condena homem que extorquiu vítima para realizar saque

Acre – O Juízo da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão condenou um homem por receptação e outro por roubo majorado e extorsão por uma ação criminosa ocorrida no bairro Belo Jardim, da capital acreana, em setembro de 2020.

De acordo com os autos, um dos réus invadiu uma casa (com outras duas pessoas não identificadas e seguem foragidas) portando armas brancas e de fogo. O grupo rendeu as vítimas e subtraiu itens, como: perfumes, celulares, malas com roupas, relógios e o carro.

Os assaltantes exigiram dinheiro em espécie, mas como não havia, aguardaram no imóvel, deixando as vítimas reclusas até às 5h da manhã, quando levariam a mulher até um caixa eletrônico para que ela realizasse um saque.

A vítima narrou que os assaltantes disseram que só iriam sair do local com R$ 50 mil ou com o seu filho, como refém. A violência psicológica durou toda a madrugada, vez que eles diziam ameaças constantes sobre o que fariam com o seu pai ou com seu filho caso ela não conseguisse sacar o dinheiro.

O juiz Gustavo Sirena explicou que o último fato configura o crime de extorsão, pois foi empreendida a restrição da liberdade como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. Contudo, o outro réu foi condenado por receptação, devido ter disponibilizado sua conta bancária para transferência de dinheiro, que sabia ser produto de crime. A pena estipulada foi de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Todos os assaltantes usavam máscara, mas um deles foi reconhecido porque tinha uma tatuagem na mão, por conseguinte ele deve cumprir 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão está disponível na edição n° 7.017 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 77), desta quinta-feira, dia 3.

Processo n°0001211-35.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio, em Manaus, e reformou sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...