Justiça de São Paulo condena homem que matou cães de vizinha por envenenamento

Justiça de São Paulo condena homem que matou cães de vizinha por envenenamento

Foto: Freepik

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem que envenenou e matou dois cachorros pertencentes a uma vizinha na cidade de Itararé, em março de 2020, infringindo a Lei Federal nº 9.605/98. A pena foi fixada em oito meses e 16 dias de prestação de serviços à comunidade, mais multa.

O homem foi condenando em primeira instância pelo juiz Guilherme Rocha Oliva, da 2ª Vara de Itararé. Consta nos autos que o acusado, dono de um estabelecimento comercial localizado em frente ao local do crime, jogou pães contaminados com o veneno Carbofuran (conhecido como “chumbinho”) no quintal de sua vizinha para o consumo dos dois cães, causando a morte de ambos por intoxicação. Segundo provas testemunhais, o ato se deu após sucessivas ameaças do réu contra a vida dos animais.

De acordo com relator do recurso, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, há indícios suficientes para condenação. “A materialidade delitiva está demonstrada nos autos em razão do conteúdo do boletim de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão do pedaço de pão com ‘resquícios de uma substância granulada de colocação acinzentada’, pela declaração de atendimento, pelos laudos periciais e pelas imagens das câmeras de segurança localizadas em local próximo ao dos fatos. A autoria também restou cabalmente demonstrada”, frisou o magistrado.

A pena base foi agravada em virtude de o crime ter ocorrido em um domingo à noite, pelo emprego de veneno e motivo fútil, além da reincidência do réu. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Rossi e João Morenghi.

Apelação nº 1500421-54.2020.8.26.0279

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...