A Justiça da Paraíba modificou o regime de convivência entre um filho e seu genitor, considerando prejudicial o regime inicialmente estabelecido como guarda alternada.
O juiz reconheceu que o arranjo, que exigia o deslocamento da criança entre os lares materno e paterno a cada oito dias, causava confusão na rotina da criança e dificultava a formação de referências sólidas para sua personalidade.
Em resposta ao pedido da mãe, o tribunal ajustou a convivência para fins de semana alternados, metade das férias escolares e datas festivas relativas ao pai e seus familiares, além de permitir convivência por videochamadas.
O relator do caso destacou que a guarda compartilhada, que envolve participação constante dos genitores nas decisões da vida dos filhos, difere da guarda alternada, que requer posse física alternada do menor pelos pais.
A decisão considerou o lar materno como referencial principal, devido aos fortes laços afetivos e à presença da mãe desde o nascimento da criança.
