Justiça condena vereado por insultos contra colega durante sessão

Justiça condena vereado por insultos contra colega durante sessão

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste condenou vereador a indenizar uma colega por danos morais resultantes de insultos proferidos em sessão da Câmara Municipal. A reparação foi fixada em R$ 16 mil, e o requerido também deverá realizar retratação pública em suas páginas nas redes sociais. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, a vereadora fazia uso da palavra quando entrou em um debate com o outro parlamentar, momento em que o réu passou a ofendê-la com os dizeres “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”. Os insultos foram confirmados por provas testemunhais, pela gravação da sessão e pelo próprio acusado, que chegou a admitir o uso dos referidos termos em entrevista a jornalistas, embora tenha mudado sua versão em juízo.

De acordo com o juiz prolator da sentença, Tales Novaes Francis Dicler, a imunidade material parlamentar não se aplica ao caso, uma vez que as falas “ultrapassaram qualquer limite do razoável e não se relacionam de forma alguma à sua atuação como parlamentar”. Para o julgador, a pretensão indenizatória se justifica na medida em que a autora teve sua honra violada não apenas de forma imediata, mas por tempo indeterminado, uma vez que a sessão foi gravada e transmitida para milhares de pessoas pela internet, ocasionando outros insultos à vereadora em virtude da repercussão negativa do caso.

“A violência política de gênero, em qualquer de suas modalidades, não prejudica somente as mulheres que são diretamente atacadas, mas contribui de maneira decisiva para que menos mulheres se sintam livres para atuar politicamente, o que, em última instância, traz danos para toda a sociedade, afinal, políticas públicas construídas em ambientes plurais e diversos beneficiam a todos sem distinção”, concluiu o magistrado.

Processo: 1000557-20.2023.8.26.0533

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

STJ reconhece natureza de direito público em recurso sobre afastamento de médico no Amazonas

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a controvérsia envolvendo o afastamento de um médico ginecologista de suas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Plano de saúde é condenado por danos morais após negar internação de paciente com quadro grave

A 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente...