A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a violação da intimidade de uma adolescente.
O caso veio à tona em dezembro de 2023, quando a mãe da jovem, ex-companheira do réu, encontrou um celular estrategicamente posicionado sobre o ar-condicionado, com a câmera direcionada para o quarto da filha.
De acordo com os autos, o requerido teria instalado o aparelho e, em conversas de WhatsApp anexadas ao processo, pediu desculpas e reconheceu os fatos. Também foram juntados áudios em que o réu admite a filmagem, além do boletim de ocorrência registrado na ocasião.
A vítima ressaltou que ele jamais permitiu o acesso ao conteúdo dos vídeos, de modo que não se sabe por quanto tempo sua intimidade foi violada, nem com qual finalidade.
Na decisão, a juíza Bárbara Folhadela Paulain registrou que “a conduta do requerido, ao tentar registrar imagens da requerente em seu quarto, configura grave violação aos direitos de personalidade, mormente aos direitos à intimidade, privacidade e dignidade da pessoa humana”.
A magistrada enfatizou, ainda, que “no caso, a ofensa não se limitou a mero desconforto, mas representou evidente atentado à integridade psíquica e ao desenvolvimento sadio da autora, que, à época, era adolescente, circunstância que potencializa a gravidade da conduta”.
O Juízo também aplicou a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima à época dos fatos. Para fixar a indenização, considerou o caráter pedagógico e compensatório da reparação.
“A quantia de R$ 12.000,00 mostra-se adequada para sancionar e prevenir a conduta dolosa do requerido e aliviar a dor moral experimentada pela requerente”, concluiu a sentença.
Por envolver vítima menor à época dos fatos, o número do processo não será divulgado.