Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a violação da intimidade de uma adolescente.

O caso veio à tona em dezembro de 2023, quando a mãe da jovem, ex-companheira do réu, encontrou um celular estrategicamente posicionado sobre o ar-condicionado, com a câmera direcionada para o quarto da filha.

De acordo com os autos, o requerido teria instalado o aparelho e, em conversas de WhatsApp anexadas ao processo, pediu desculpas e reconheceu os fatos. Também foram juntados áudios em que o réu admite a filmagem, além do boletim de ocorrência registrado na ocasião.

A vítima ressaltou que ele jamais permitiu o acesso ao conteúdo dos vídeos, de modo que não se sabe por quanto tempo sua intimidade foi violada, nem com qual finalidade.

Na decisão, a juíza Bárbara Folhadela Paulain registrou que “a conduta do requerido, ao tentar registrar imagens da requerente em seu quarto, configura grave violação aos direitos de personalidade, mormente aos direitos à intimidade, privacidade e dignidade da pessoa humana”.

A magistrada enfatizou, ainda, que “no caso, a ofensa não se limitou a mero desconforto, mas representou evidente atentado à integridade psíquica e ao desenvolvimento sadio da autora, que, à época, era adolescente, circunstância que potencializa a gravidade da conduta”.

O Juízo também aplicou a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima à época dos fatos. Para fixar a indenização, considerou o caráter pedagógico e compensatório da reparação.

“A quantia de R$ 12.000,00 mostra-se adequada para sancionar e prevenir a conduta dolosa do requerido e aliviar a dor moral experimentada pela requerente”, concluiu a sentença.

Por envolver vítima menor à época dos fatos, o número do processo não será divulgado.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...