Justiça condena homem por pirâmide financeira

Justiça condena homem por pirâmide financeira

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte que condenou um homem a 34 anos e 10 meses de detenção no regime inicialmente semiaberto e a 182 dias-multa por promover esquema de pirâmide financeira.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que, há anos, o denunciado vinha captando recursos de outras pessoas, com o pretexto de investir o dinheiro e obter rendimentos financeiros superiores aos que eram praticados no mercado. A atuação foi ganhando volume e tornou-se altamente lucrativa.

Com o passar do tempo, o denunciado cooptou colaboradores para a empreitada, especialmente parentes e amigos próximos. Conforme o MPMG, a criação da entidade decorreu da alteração contratual de uma sociedade simples limitada originalmente destinada ao ensino de informática. Os únicos sócios eram o próprio denunciado e a mulher dele. Essa modificação ocorreu em ocorreu em 16/3/2020, com registro formal em 8/4/2020.

A partir da alteração contratual, a sociedade passou a se chamar “Escola de Engenharia Financeira Trader Medina Ltda.”, nome fantasia Medina Bank, contemplando, em seu objeto social, a prestação de serviços de correspondente bancário, cursos e treinamentos na área financeira e de operações em bolsas de valores, a captação de associados para a aquisição de cota de participação no capital social do Medina Bank e a prestação de serviços de banco individual.

O denunciado retirou a esposa da sociedade e incluiu como novo sócio o filho. Entre outras disposições, foi alterado o capital social da entidade de R$ 240 mil para R$ 1 milhão. A partir de então, os denunciados passaram a utilizar o Medina Bank para captar recursos de terceiros, que acreditavam que estavam confiando suas reservas a uma instituição financeira regular.

Conforme o MPMG, apesar de transmitir aos clientes vítimas uma imagem de legalidade, segurança e sucesso empresarial, o Medina Bank foi gerido de forma temerária, agindo à margem da lei, sem qualquer autorização para atuar como instituição financeira.

Os recursos dos investidores nunca foram alocados em contas individualizadas. Os denunciados utilizavam, indiscriminadamente, contas bancárias de titularidade das pessoas físicas dele e do filho para receber e movimentar os recursos dos clientes, sem qualquer controle ou transparência.

Ainda de acordo com a denúncia, o objetivo da organização criminosa era obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, e assegurar o enriquecimento ilícito dos denunciados, pela apropriação de parte substancial dos valores que ingressavam nos cofres da falsa instituição financeira. Este esquema provocou prejuízo de muitos milhões a várias pessoas.

Em sua defesa, o acusado apenas apontou a falta de provas para a condenação, o que foi rechaçado em 1ª Instância. Diante da decisão, o denunciado recorreu.

O relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. O magistrado afirmou ter ficado demonstrado que o acusado induziu consumidor a erro, servindo-se de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza e qualidade do bem ou serviço.

Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Danton Soares Martins votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus, só pode avançar mediante a...

Justiça condena tentativa de plano de saúde de alterar direito de cooperado remido, no Amazonas

Há direito adquirido à gratuidade vitalícia em plano de saúde na condição de cooperado remido, previsto em estatuto vigente à época da concessão do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus,...

Homem condenado por torturar, estuprar e tentar matar funcionário é condenado

O Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha condenou, na quarta-feira (25/06), um homem pelos crimes...

Justiça recebe denúncia contra estudante acusado de apologia ao nazismo em cerimônia de formatura

O Juiz de Direito Frederico Menegaz Conrado, titular da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, recebeu, nesta sexta-feira, 27/6,...

Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais

Uma trabalhadora venezuelana que entrou em trabalho de parto e perdeu as filhas gêmeas na portaria de um frigorífico...