O Tribunal do Júri da Comarca de Viamão condenou, nessa quinta-feira, 26/6, um homem a 18 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público, o réu atraiu a vítima com o falso pretexto de realizar um programa sexual, cometeu o homicídio e, em seguida, ateou fogo ao corpo, com o objetivo de eliminar vestígios e ocultar o crime.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Guilherme Pires Mitidiero, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, conforme a decisão do Conselho de Sentença. Durante o júri foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e duas de defesa.
No julgamento, representando o Ministério Público, atuou a Promotora de Justiça Aline Baldissera. A defesa foi exercida pelo Defensor Dativo Leandro da Cruz Soares, nomeado pelo Juízo, com o acompanhamento do advogado Tiago Oliveira de Castilhos.
Caso
Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 1º de setembro de 2022, em uma sala comercial no bairro Viamópolis, em Viamão (RS). O homem teria se passado por cliente interessado em um programa sexual para atrair a vítima, que atuava como garota de programa. No interior do imóvel, ele a imobilizou com um cachecol e desferiu diversos golpes com um objeto cortante e contundente, impedindo qualquer possibilidade de defesa. O laudo pericial apontou que a morte foi causada por hemorragia e desorganização encefálica.
Após o crime, ele teria ateado fogo ao corpo da vítima com o objetivo de eliminar vestígios e, em seguida, fugido do local. O homicídio foi qualificado por ter sido cometido com extrema crueldade, de forma dissimulada e com o uso de recurso que impediu a defesa da vítima.
Com informações do TJ-RS