Justiça condena farmácia por venda irregular de remédio restrito

Justiça condena farmácia por venda irregular de remédio restrito

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, condenou uma farmácia e o proprietário do estabelecimento a indenizar uma cliente, de maneira solidária, em R$15 mil por danos morais. Ele ainda terá que pagar, por danos materiais, a metade dos valores gastos na aquisição de um remédio de venda restrita. Este valor será apurado em liquidação de sentença.

Ao proprietário da drogaria, a mulher queixou-se do ganho de peso que teve durante a gravidez de sua primeira filha. Ele prescreveu um medicamento de venda controlada e disse a ela para tomar quatro comprimidos ao dia.

A paciente passou a consumir os medicamentos, pois conseguia comprá-los livremente na farmácia, sem qualquer tipo de prescrição médica. Com o passar do tempo, ela alegou ter se tornado uma dependente química, pois não conseguia sequer se levantar da cama sem os comprimidos.

Neste cenário, a mulher desenvolveu um quadro depressivo. Ela não conseguiu mais trabalhar e deixou de cuidar da filha. Para isso, teve que contratar uma pessoa, o que, segundo ela, aumentou substancialmente seus gastos e levou-a a receber cobranças constrangedoras da farmácia.

O proprietário e a empresa, em sua defesa, alegaram que todos os remédios foram fornecidos de forma regular e que a consumidora estaria praticando litigância de má-fé.

Baseado em perícia e provas testemunhais, o juiz Rodrigo Assumpção considerou que a paciente sofreu danos passíveis de indenização. Isso porque a recomendação e o oferecimento de remédios controlados sem prescrição médica configura prática clandestina. E, no caso, o acesso às substâncias levou a paciente à dependência química. Além disso, o magistrado entendeu que não houve litigância de má-fé.

Por outro lado, o juiz concluiu que houve culpa concorrente da vítima, pois ela foi imprudente ao procurar um autoatendimento, em vez de tratamento médico. Com isso, a mulher assumiu os riscos dos efeitos colaterais que estão informados na bula.

A decisão está sujeita a recurso.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido de Bolsonaro para anular delação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do...

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

Mantida justa causa de economiário que deu declaração falsa na contratação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal...

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação...